A
definição de radioamadorismo
que está regulamentada na lei Portuguesa é a seguinte :
( Decreto-Lei nº 5/95, de 17 de
Janeiro ) - " Serviço de Amador :
serviço de radiocomunicações, que tem por objectivo a
instrução individual, a intercomunicação e o estudo técnico
efectuado por amadores, isto é, por pessoas devidamente
autorizadas que se interessam pela técnica radioeléctrica
a título unicamente pessoal e sem interesse pecuniário
".
Ainda segundo a
nossa legislação nacional, um radioamador é uma pessoa
titular de um Certificado de Amador, emitido nos termos
da lei, que permite ao seu titular operar uma estação
de amador própria ou de outro amador. Para um amador
poder operar uma estação própria terá contudo que
possuir uma Licença de Estação de Amador que dará
direito a obtenção de um Indicativo de Estação.
O conceito tem
sofrido com o tempo algumas alterações na prática, a
ponto das primeira definições nos parecerem hoje já
bastante desenquadradas com a realidade.
Os grandes nomes
de cientistas ligados às descobertas sobre os fenómenos
da rádio e sobre a possibilidade de se transmitir informação
à distância sem fios foram os primeiros radioamadores,
nomeadamente Hertz, Marconi, Righi, Popov, entre outros.
As primeiras
comunicações sem fios estabalecidas através das ondas hertezianas
foram feitas pelos radioamadores em telegafia usando o Código Morse.
Só viriam a perder essa exclusividade quando as forças armadas e
outros organismos estatais ou particulares se aperceberam da utilidade
desse meio de comunicação, adoptando-o para seu serviço.
Também as
primeiras estações de radiodifusão que possuíam programações com
música, informação e os mais variados conteúdos ( que apareceram
quando surgiu a telefonia ), eram no início meras estações de
amador que operavam a partir da casa dos escassos curiosos que se
debruçavam sobre a técnica de construção de aparelhos de
emissão/recepção. Mais tarde, algumas delas começaram a ganhar
importância em meios técnicos e humanos e as multidões que aderiam
à recepção das suas emissões alertaram os Estados para o poder
dessa comunincaçõa de massas. Foi esse o principio da
regulamentação e do controle estatal que veio estabelecer a
diferença entre o serviço de radio difusão e o serviço de amador.
A forma recente, ( principalmente como hobby )
desenvolveu-se já no século XX.
De algumas
centenas de radioamadores existentes no final da I Guerra
Mundial, o número de aficcionados teve um súbito
crescimento a nível global transformando-se na actual
comunidade de largas centenas de milhar de
experimentadores e comunicadores unidos pelo interesse
comum das comunicações via rádio.
O fascínio por este
passatempo está a cativar cada vez mais um tão grande número
de cidadãos que muitos engenheiros, militares, técnicos
de electrónica, estudantes e mesmo pessoas comuns não
ligadas profissionalmente ao campo da electricidade, estão
a dar todos os dias, ( sobretudo nos países com melhores
condições económicas ), os seus primeiros
passos no radioamadorismo.
Actualmente, de
uma maneira informal, podemos cada vez mais definir este
contigente de pessoas espalhadas pelo globo como
radioamadores sendo todos eles cidadãos que cultivam o
passatempo de usar uma instalação legalizada para se comunicarem, exclusivamente
movidos por objectivos não
comerciais, com outros aficcionados das telecomunicações.
Os radioamadores
têm ao longo das últimas décadas sido protagonistas de
acções de assombroso humanismo. Em certos países anglófonos
um dos termos utilizados para designá-los é mesmo
" ham radio ", que vem da expressão "
help all man " ( ajudar todos os homens ) à qual se
acrescentaria... sem olhar a quem.
De facto, por possuírem
meios de comunicações quase infalíveis, muitos destes
homens e mulheres têm tido papéis de mérito
reconhecidas pelas suas comunidades em casos de crise ou
catástrofe natural. Alguns amadores salvam vidas de
pessoas através da gestão de comunicações de emergência,
outros salvam vidas dando a conhecer à opinião pública
relatos de situações de crise e atentados aos Direitos
Humanos retractados por colegas que transmitem pedidos de
socorro a partir de zonas debaixo de fogo em guerras,
campos de concentração ou outros pontos quentes do
mundo.
De acordo com os
meios técnicos empregues e as restrições das diferentes legislações
nacionais, os radioamadores podem comunicar-se num raio
de acção que vai da mesma localidade até ao ponto geograficamente mais distante do planeta
( nos antípodas ) e mesmo com uma nave espacial ou estação orbital ( alguns
astronautas são radioamadores e algumas missões
espaciais tripuladas incluem este tipo de comunicações
).
As formas de
comunicação são hoje tão complexas como aliciantes,
desde comunicações por intermédio de computadores (
comunicações digitais ), com imagem, através da tradicional telefonia
( uso da voz humana ) e há ainda quem actualmente ainda desfrute da utilização da forma mais antiga de comunicação
via rádio... a telegrafia utilizando o código Morse.
As
mensagens dos radioamadores ultrapassam barreiras linguísticas e culturais
e podem incluir todas os conteúdos imagináveis dentro
dos limites da boa educação, do civismo e das normas dos regulamentos
de cada Estado.
Há quem se torne
amigo próximo de pessoas com quem se fala do outro lado
do mundo. Esses amigos podem nunca vir a estar frente a frente mas às vezes até
chegam a combinar um ponto de
encontro onde mais tarde se conhecem pessoalmente a milhares de
quilómetros de casa.
Embora os princípios
fundamentais actualmente sejam sejam a experimentação e a
intercomunicação, os radioamadores têm vindo a perder importância
relativa em termos de contribuições para o progresso técnico
e científico. Há contudo ainda hoje alguns radioamadores que
praticam este passatempo à moda antiga e fabricam os
seus próprios equipamentos, conseguindo transformar um
punhado de componentes electrónicos em aparelhos de
telecomunicações, acessórios úteis à sua estação
ou vão investigando novas formas para antenas mais eficazes e
construindo os seus próprios sistemas irradiantes.
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Quanto à distância
que podem alcançar as comunicações dos radioamadores já
vimos que não há limites. Nas bandas de ondas curtas, por exemplo,
pode-se comunicar literalmente com todo o planeta às
vezes com potências de emissão tão baixas que causam
espanto. Esta possibilidade está hoje aberta mesmo nas frequências
mais elevadas através do uso de Satélites do Serviço de Amador.
As comunicações
espaciais não se ficam por naves espaciais ou estações
orbitais pois alguns aficcionados chegam a usar a Lua
como satélite passivo para comunicarem entre si ou
simplesmente ouvirem o seu próprio eco passados alguns
segundos.
Ao nível local,
nas bandas de VHF e UHF os fracos sinais de minúsculos equipamentos
portáteis pode ser retransmitidos por repetidores
estrategicamente colocados nos pontos mais altos de modo
a alargarem consideravelmente a área de cobertura para
dezenas ou mesmo centenas de quilómetros desses pequenos
aparelhos de baixa potência.
As comunicações
amadoras permitem a utilização de inúmeras modalidades
formas de comunicação via rádio. Com o equipamento
mais modesto pode-se transmitir nos principais modos de
comunicação em telefonia, contudo as formas de comunicação
mais populares são :
Em
radiotelefonia ( transmissão de voz ) :
AM, FM, SSB ( USB
ou LSB )
Em
telegrafia ( transmissão telegráfica de símbolos
no alfabeto Morse ) :
CW, MCW
Em transmissão
de informação na forma de dados :
RTTY CW, RTTY
MCW, FAX AM, FAX FM, FSK, AFSK
Em transmissão
de imagem :
SSTV AM, SSTV FM,
FSTV AM, FSTV FM
É uma tarefa
exaustiva inumerar a quantidade de actividades e situações
que um possuidor de uma estação licenciada pode aspirar
a conseguir mas aqui ficam algumas ideias :
-
Comunicações
em longa distância aprendendo sobre outras
culturas e países
-
Desenvolver os seus
conhecimentos em línguas estrangeiras e praticar
esses idiomas
-
Ajudar a
providenciar e a gerir comunicações de resposta à emergência
em casos de ocorrência grave
-
Desenvolver
os seus conhecimentos técnicos e construir os
seus próprios aparelhos, antenas e acessórios
-
Enviar e
receber imagem
-
Fazer expedições
de radiocomunicações em regiões remotas ou
ilhas muito procuradas
-
Participar
em acções pedagógicas sobre a rádio junto da
sua comunidade
-
Coleccionar
relatórios de recepção ( cartões QSL ) de
outros amadores nacionais ou estrangeiros
-
Participar
em concursos e outros eventos de natureza competitiva
-
Disponibilizar
os seus serviços de amador a organizações públicas ou
privadas como apoio às comunicações
-
Participar
em actividades lúdicas como a caça ao
transmissor
-
Receber
imagens meteorológicas e da terra vista do espaço
via satélite
-
Praticar
comunicações digitais de tecnologia avançada
com o seu computador pessoal
-
Comunicar
com astronautas no espaço ou utilizar a lua para
reflectir os seus sinais de volta
-
Experimentar
as comunicações via satélite
-
Experimentar comunicações
por reflexão meteórica e em outros fenómenos atmosféricos
-
Salvar vidas em
perigo
-
Organizar dias de
campo com actividades ao ar livre
-
Participar nas
comunicações anuais dos Escuteiros a nível
mundial no 3º fim-de-semana de Outubro
-
Comunicar com outros
colegas na viatura, a caminhar a pé ou numa
embarcação
-
Ganhar diplomas de
comunicações pelo número de países
contactados ou outras situações
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Tal como as
viaturas automóveis que circulam nas estradas são
obrigadas a estarem registadas no Estado de origem e a
exibirem permanentemente o seu registo numa chapa de matrícula
visível, todos os radioamadores possuidores de uma
instalação composta por pelo menos um equipamento
devidamente licenciado nas entidades oficiais têm um
indicativo.
A lei determina
que às estações de amador são atribuídos pelo
Instituto das Comunicações de Portugal indicativos de
chamada de acordo com o Regulamento das Radiocomunicações
anexo à Convenção Internacional das Telecomunicações,
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 39-A/92, de 1 de Outubro.
Contudo há
indicativos especiais para eventos especiais. Mediante
requerimento fundamentado dirigido à Administração Nacional ( ANACOM
) os
participantes em concursos, eventos ou em comemorações de interesse
público ( organizados por amadores ou por associações de amadores ), podem ser concedidos,
excepcionalmente e por períodos de curta duração,
indicativos de chamada especiais.
Todos estes
indicativos a nível mundial são compostos por duas
partes; o prefixo e o sufixo.
O prefixo é
composto por um conjunto geralmente de duas ou três
letras, números ou combinações entre letras e números.
A função do Prefixo é identificar a estação em causa
com um país ou território, sendo partilhado por todos
os amadores que tem estação licenciada nesse local ou região.
Por sua vez o
sufixo, formado exclusivamente por uma duas ou três
letras, funciona como uma impressão digital pessoal e única
para identificar a estação em particular.
Esta " matrícula "
que funciona nos mesmo moldes das que se podem ver por
exemplo nas aeronaves. Os indicativos de estação passam
a ser tão identificativos que os amadores costumam
referir-se uns aos outros não através do nome pessoal
com que foram registados à nascença mas através do
indicativo de estação. É também muito vulgar ficarem
conhecidas as invenções ou progressos técnicos dos
radioamadores com o seu indicativo de estação, embora
por várias circunstâncias alguns algumas estações
possam vir a receber mais do que um indicativo durante a
sua existência.
Nos contactos via
rádio, o indicativo é quase sempre soletrado em
alfabeto fonético internacional, mesmo nas comunicações
domésticas e locais. Através dele os radioamadores mais
experientes nas comunicações internacionais têm logo
consciência da região em que se localiza a estação
com quem estão a comunicar.
Às
estações de amador Portuguesas são atribuídos pela ANACOM indicativos de chamada de acordo com o Regulamento das
Radiocomunicações anexo à Convenção Internacional
das Telecomunicações, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 39-A/92,
de 1 de Outubro. Mediante requerimento fundamentado
dirigido a este organismo do Estado Português, aos
participantes em concursos, eventos ou em comemorações
de eventos de interesse, organizados por amadores ou por
Associações de amadores, podem ser concedidos,
excepcionalmente e por períodos de curta duração,
indicativos de chamada especiais.
Em Portugal a
Autoridade Nacional das Comunicações
atribui indicativos com os seguintes prefixos às estações
do Serviço de Amador :
CQ0, 1, 2, 3, 4,
5, 6, 7, 8 ou 9 - Estações especiais temporárias ou de
outra natureza específica
CR0, 1, 2, 3, 4,
5, 6, 7, 8 ou 9 - Estações especiais temporárias ou de
outra natureza específica
CS0, 1, 2, 3, 4,
5, 6, 7, 8 ou 9 - Estações de Associações, estações
repetidoras, estações especiais temporárias ou de
outra natureza específica
CT0 - Estações
repetidoras, estações temporárias, estações de associações ou e outra natureza específica.
Se este indicativo for segudido de um sufixo com 4 algarismos trata-se
de uma estação de radioamador dedicado apenas à recepção (
radioescuta ).
CT1 - Estações
de Portugal Continental de operadores com categoria A ou com categoria B habilitadas
a transmitir em telegrafia por código Morse ( consultar o ponto 7 - Quais são
as categorias de Amador de Radiocomunicações perante a lei ?
)
CT2 - Estações
de Portugal Continental com categoria B não habilitadas
a transmitir em telegrafia por código Morse
CT3 - Estações
da Região Autónoma da Madeira com operadores pretecentes a qualquer
categoria
CT4 - Indicativos
atribuídos em determinado período sobretudo a
radioamadores cidadãos nacionais que possuíram estações
activas nas ex-províncias ultramarinas onde os seus indicativos foram
extintos.
CT5 - Estações
de Portugal Continental com opradores da categoria C
CT6 - Estações
temporárias ou para eventos especiais
CT7 - Estações
temporárias ou para eventos especiais
CT8 - Estações
temporárias ou para eventos especiais
CT9 - Estações
temporárias ou para eventos especiais
CU0 - Região Autónoma
dos Açores - estações repetidoras ou estações
especiais
CU1 - Região Autónoma
dos Açores - Ilha de Santa Maria
CU2 - Região Autónoma
dos Açores - Ilha de São Miguel
CU3 - Região Autónoma
dos Açores - Ilha Terceira
CU4 - Região Autónoma
dos Açores - Ilha Graciosa
CU5 - Região Autónoma
dos Açores - Ilha de São Jorge
CU6 - Região Autónoma
dos Açores - Ilha do Pico
CU7 - Região Autónoma
dos Açores - Ilha do Faial
CU8 - Região Autónoma
dos Açores - Ilha das Flores
CU9 - Região Autónoma
dos Açores - Ilha do Corvo
A título de
exemplo inventaram-se os seguintes casos de estações
que poderiam existir mesmo ( que nos desculpem os seus
operadores se algum indicativo destas estações
corresponder mesmo à realidade e aqui forem promovidos
ou despromovidos nestes modelos ) :
Exemplos de estações
do Serviço de Amador Portuguesas
CQ1PJ - Estação
Especial para Comemoração da chegada dos
Portugueses ao Japão
CT04896
- Estação de Portugal Continental, Madeira ou Açores de recepção
CT1XVW - Estação
de Portugal Continental com operador de categoria A
CT1WVX - Estação
de Portugal Continental com operador de categoria B habilitada para
telegrafia
CT2ZUK - Estação
de Portugal Continental com operador de categoria B não habilitada para
telegrafia
CT3XZ - Estação
do Arquipélago da Madeira ( independentemente da categoria do operador
)
CT5KLM - Estação
de Portugal Continental Categoria C
CT4XWF - Estação
de Portugal Continental ( antiga estação XX1WF em Macau
)
CS1RLA - Estação
da Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
CU3AIT - Estação
do Arquipélago dos Açores - Ilha Terceira ( independentemente da
categoria do operador )
Exemplos de estações
do Serviço de Amador Estrangeiras
9M8AJ - Estação
de Singapura
CE9DG - Estação
na Antárctica
ZK1AL - Estação
da Ilha de Cook
F2GTF
- Estação de França
Neste
sítio há duas ferramentas muito úteis para quem trabalha
diariamente com estes indicativos que são um incentivo a quem está a
explorar pela primeira vez a questão das radiocomunicações, isto
é, a Lista
de Indicativos do Serviço de Amador por País
e a Listagem
de Prefixos com base no DXCC.
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Não é obrigatório
mas, mais tarde ou mais cedo, revelar-se-á necessário.
Os titulares de
certificados de radiotelegrafista, emitidos pelos
organismos públicos competentes, são dispensados da
prova prática de telegrafia em código de Morse. A prova
prática de telegrafia a que aludem os n.ºs 2.4 e 3.3 do
anexo I da Portaria nº
358/95, de 24 de Abril é obrigatória para os
amadores candidatos à categoria A e para os amadores
candidatos à categoria B que pretendam operar telegrafia.
A vantagem de se
ter aprovação para telegrafia é a de se obterem certos
privilégios em radiotelefonia na utilização de certas faixas de
frequências realmente boas e só acessíveis depois de
aprovação na prova prática de telegrafia e claro dominar esta
técnica de operação que embora primitiva é extremamente aliciante.
Algumas formas de contacto entre estações como a designada por EME (
comunicações via reflexão lunar ) eram até há bem pouco tempo
apenas possíveis em telegrafia dada a debilidade dos sinais obtidos.
A prova de
emissão e de recepção telegráfica, em código de
Morse, contém 250 caracteres letras, sinais de pontuação
e algarismos, recebidos ou transmitidos em grupos de
cinco, no tempo de cinco minutos, em conjuntos de cinco
letras formando palavras em português.
Cada uma das provas de exame indicadas no anexo I é
classificada de forma independente. É aprovado nas
provas teóricas o candidato que obtiver a classificação
mínima de 50%, em respostas correctas, da totalidade das
questões apresentadas em cada uma das provas que
constituem o exame.
Com a devida
persistência não só é possível como é para algumas
pessoas muito fácil atingir estes objectivos, e obter
aprovação no exame de telegrafia com código morse à
primeira tentativa sem qualquer falha depois de alguns
meses de aprendizagem.
Muitos
radioamadores acabam por fazer mais contactos em
telegrafia do que em telefonia.
As Associações
e os colegas experientes nesta área são duas boas
fontes de preparação e apoio para os candidatos ou
iniciados em telegrafia. Existem ainda inúmeros
programas para computadores pessoais sem restrições de
cópia e distribuição postos à disposição pelos seus
autores na Internet que defendem que são o meio ideal
para formar bons telegrafistas pelo método « faça você
mesmo ».
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A educação e o
civismo devem fazer parte da postura do radioamador nas
suas comunicações quer a nível internacional quer nos contactos
locais.
Infelizmente quando não existe essa
postura perante a vida ou quando as pessoas não têm
conhecimento de certas regras ou não as querem aceitar e
cumprir geram-se situações pouco dignificantes para a
pessoa em causa e para a sua comunidade, sobretudo quando
o mau comportamento está a ser escutado em muitos
milhares de quilómetros ao redor ainda que seja uma
questão entre vizinhos da mesma localidade.
Independentemente
da formação de cada um e da postura assumida nas emissãoes, há radiocomunicações que são interditas na legislação
portuguesa, na qual é especialmente vedado aos amadores
:
-
Utilizar códigos
nas emissões, exceptuando-se os previstos no
Regulamento das Radiocomunicações da Convenção
Internacional das Telecomunicações ou outros
aprovados pela ANACOM.
-
Utilizar as
estações de amador para fins ilícitos
-
Transmitir
mensagens de terceiros ou destinadas a terceiros,
ainda que obtidas por intercepção acidental,
excepto quando a transmissão diga respeito à
segurança da vida humana ou outros casos de
emergência
-
Retransmitir
as emissões de estações de radiodifusão
sonora ou de outros serviços de radiocomunicações
-
Emitir música
e publicidade de qualquer natureza
-
Interligar
equipamentos de estações de amador com serviços
de telecomunicações de uso público
-
Emitir
indicativos de chamada ou sinais de identificação
falsos ou enganosos
-
Interferir
intencionalmente nas comunicações de outras
estações de amador e de outros serviços de
radiocomunicações
-
Transmitir
falsos sinais de alarme ou notícias tendenciosas
-
Utilizar nas
comunicações palavras ou expressões ofensivas
da moral ou dos bons costumes.
As conversas do
foro pessoal também não são apropriadas para o
radioamadorismo visto não se poder ter qualquer tipo de
privacidade neste serviço, embora não sejam proibidas ou interditas.
Há igualmente conteúdos de
comunicações que a lei não prevê ou regula mas que o bom senso
aconselha a evitar ou mesmo não abordar como é o caso dos assuntos
relacionados com a ideologia ou com questões políticas e com a religião, pois são assuntos susceptíveis
de ferir sensibilidades e provocar mal estar perante o
confronto de ideias desta natureza em público. Não nos
devemos esquecer que há colegas em determinados países
que podem sentir-se muito desconfortáveis perante certas
questões desta natureza. Em regimes mais opressivos, as
pessoas podem sofrer consequências muito nefastas e pôr
em perigo a sua licença de amador ou, em casos extremos, a
sua própria vida se forem escutados pelas autoridades em
conversas sobre estes assuntos ou emitirem certas opiniões pessoais que
contrariem o " satus quo ".
E já agora fique
a saber o que diz o Decálogo do Radioamador :
1º
O Amador de Radiocomunicações põe
os seus conhecimentos técnicos e a sua estação ao
serviço da sua Pátria;
2º
O Amador de Radiocomunicações
aperfeiçoa constantemente a sua estação de maneira a
mantê-la a par das mais recentes descobertas da ciência
e da técnicnologia;
3º
O Amador de Radiocomunicações é
disciplinado e por isso nunca, conscientemente, afecta os
princípios estabelecidos na Lei;
4º
O Amador de Radiocomunicações é
gentil e não interfere propositadamente os seus colegas;
5º
O Amador de Radiocomunicações é
leal em todas as suas acções;
6º
O Amador de Radiocomunicações é
sincero e dá sempre um controlo exacto ainda que seja o
pior possível, e ao seu melhor amigo;
7º
O Amador de Radiocomunicações é
camarada e está sempre disposto a auxiliar os seus
colegas mais novos e inexperientes;
8º
O Amador de Radiocomunicações é
razoável e limita o tempo dos seus QSO's ( comunicados
). As frequências muitas vezes estão congestionadas há outros que estão à
espera;
9º
O Amador de Radiocomunicações é
equilibrado e não coloca os assuntos da rádio acima das
suas ocupações normais ou da sua família;
10º
O Amador de Radiocomunicações não
esquece em momento algum que a sua voz, a Voz de Portugal, está no
ar e pode ser ouvida nos quatro
cantos do Mundo onde a Pátria Portuguesa só pode ser
engrandecida.
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A legislação
nacional estabelece algumas proibições aos
radioamadores, nomeadamente :
-
O titular de
uma licença de estação de amador não pode
modificar os equipamentos de construção
artesanal ou de produção industrial que sejam
parte integrante da sua estação, conferindo-lhe
características correspondentes a uma categoria
superior à que consta da licença.
-
Os
equipamentos radioeléctricos de produção
industrial de uma estação de amador cujas
características tenham sido objecto de alteração
não podem ser operados sem prévia vistoria e
aprovação por parte da ANACOM.
-
O titular de
uma licença de estação de amador não pode
permitir a utilização da sua estação por
indivíduos cuja categoria de amador seja
inferior à sua.
-
O titular de
uma licença de estação de amador não pode
permitir a utilização da sua estação por
indivíduos de nacionalidade estrangeira ou de
nacionalidade portuguesa residentes no
estrangeiro não titulares de licença de estação
de amador nacional ou de licença de estação de
amador C.E.P.T.
-
O titular de
uma estação de amador não pode permitir a
utilização da sua estação por indivíduos de
nacionalidade portuguesa não titulares de
certificado de amador nacional.
-
Não é
permitida a utilização de qualquer estação
fixa de amador em local diferente do indicado na
licença respectiva.
-
Não é
permitida a utilização de qualquer estação de
amador a bordo de uma aeronave.
-
O titular de
uma licença de estação de amador não pode
falsear qualquer das características ou indicações
constantes na mesma.
-
A licença
de estação de amador é intransmissível.
Voltar ao início do texto
Os
amadores de radiocomunicações são agrupados nas categorias A, B e C, as quais
permitem operar estações de amador com a potência máxima,
respectivamente, de 1500 W, 750 W e 150 W, funcionando
nas faixas de frequências do serviço amador
estabelecidas na Portaria
322/95, de 17 de Abril.
O ingresso nas
categorias B e C depende apenas de aprovação em exame
de aptidão para a respectiva categoria.
O ingresso na
categoria A só é autorizado a amadores da categoria B
que, cumulativamente, tenham obtido aprovação no exame
da categoria A, tenham operado estação própria nos últimos
dois anos e aos quais não haja sido aplicada qualquer
sanção por violação das normas em vigor nos últimos
12 meses.
O exercício dos
direitos inerentes a uma dada categoria pelo amador
pressupõe o averbamento no respectivo certificado de
amador nacional, após aprovação em exame de aptidão.
As
faixas de frequências e as classes de emissão
reservadas ao serviço de amador variam e são também
estabelecidas na Portaria
322/95, de 17 de Abril.
O ICP pode,
sempre que se realizem concursos entre os amadores
nacionais, ou entre estes e os amadores estrangeiros,
mediante proposta fundamentada de amadores ou de associações
de amadores, autorizar, durante o período desses
concursos e para essa finalidade, a utilização sem
restrição de distância, tipo de emissão ou de
categoria de amador, de qualquer das faixas de frequência
atribuídas ao serviço de amador.
Voltar ao início do texto
Todos os
candidatos a radioamadores têm obrigatoriamente que ser
submetidos a um exame de aptidão sobre conhecimentos em
determinadas matérias, exactamente como acontece com os
candidatos à licença de condução de veículos de
qualquer natureza, por exemplo.
A preparação
para este exame, ( para quem não tem formação escolar
ou profissional ligada às matérias exigidas pela avaliação
), começa pela leitura das obras da bibliografia que a Autoridade
Nacional das Comunicações aconselha. Uma boa ideia é dirigir-se a uma Associação
de Radioamadores pois quase todas elas têm desde formação
até à venda de literatura que passa até por sebentas
sobre os pontos de exame. Todos as restantes fontes literárias
são boas logo que haja tempo e vontade de aprender. Os
conhecidos que sejam já radioamadores também são sem dúvida
uma grande ajuda.
Está
estabelecido na legislação portuguesa que podem
requerer exame de aptidão para qualquer categoria de
amador os indivíduos, com mais de 16 anos de idade,
nacionais de Estados membros da União Europeia ou
nacionais de Estados terceiros com os quais Portugal
tenha celebrado acordos de reciprocidade e desde que
tenham autorização de residência em Portugal.
Os exames de
aptidão de amador são requeridos à Autoridade Nacional das
Comunicações - ( ANACOM ) e todos os
elementos relativos aos mesmos estão leglisados na Portaria nº358/95, de 24 de Abril.
Aos indivíduos
que sofram de incapacidades físicas ou sensoriais não
inibidoras do exercício da actividade de amador, que
comprovem o seu estado, podem ser concedidos apoios
relativos à forma de realização dos exames.
Uma vez aprovados
nos exames com nota positiva, é concedido aos candidatos pela ANACOM o Certificado de Amador Nacional . O titular
de um Certificado de Amador Nacional fica autorizado a
operar qualquer estação de amador cujas características
correspondam à categoria para a qual tenha obtido aprovação.
Os candidatos
aprovados em exame de aptidão correspondente às
categorias de amador A ou B podem requerer à ANACOM a
emissão de certificado HAREC, de acordo com o
estabelecido por portaria do membro do Governo responsável
pela área das comunicações.
Os candidatos
aprovados em exame de aptidão de amador; para possuírem
uma instalação de radiofrequência ( estação de
amador ) deve ser solicitada à ANACOM a concessão de
licença de estação de amador nacional.
Estas licenças
também podem ser atribuídas a indivíduos de
nacionalidade estrangeira, titulares de um certificado
HAREC, que permaneçam em Portugal por mais de três
meses; indivíduos nacionais de Estados com os quais
Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade, que
sejam titulares de uma licença de estação de amador válida,
emitida pelas autoridades competentes, e que tenham
autorização de residência em Portugal; indivíduos de
nacionalidade portuguesa que residam ou tenham residido
em país com os quais haja acordos de reciprocidade e
sejam titulares de uma licença de estação de amador válida,
emitida pelas autoridades competentes desse país; indivíduos
de nacionalidade portuguesa que residam ou tenham
residido em país membro da CEPT e que sejam titulares de
um certificado HAREC emitido pelas autoridades
competentes desse país.
Podem igualmente
ser concedidas licenças de estação de amador nacional
temporárias, por períodos de 30 dias, renováveis por
igual período a indivíduos nacionais de Estados com os
quais Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade e
que sejam titulares de uma licença de estação de
amador válida, emitida pelas autoridades competentes, ou
a indivíduos de nacionalidade portuguesa que residam ou
tenham residido em país com os quais haja acordos de
reciprocidade e sejam titulares de uma licença de estação
de amador válida, emitida pelas autoridades competentes
desse país.
Constituem
direitos do titular da licença de estação de amador
nacional segundo a legislação Portuguesa, instalar e
utilizar uma estação constituída por equipamentos
radioeléctricos e sistemas radiantes de construção
artesanal ou de produção industrial, partilhar com
outros amadores a utilização de uma mesma estação,
instalar em viaturas os equipamentos radioeléctricos e
sistemas radiantes de construção artesanal ou de produção
industrial, utilizar, mediante prévia autorização à ANACOM equipamentos a bordo de embarcações.
Constituem, também
segundo a lei, obrigações do titular da licença de
estação de amador nacional apresentar a licença às
entidades de fiscalização competentes, sempre que estas
o solicitem, facultar o acesso às suas instalações
radioeléctricas, aos agentes de fiscalização da ANACOM credenciados para o efeito e às autoridades policiais,
prestando-lhes todas as informações necessárias ao
desempenho das suas funções.
Ao titular de uma
licença de estação de amador nacional pode ser atribuída
uma licença de estação de amador CEPT, mediante
requerimento dirigido à ANACOM, para o efeito. O titular
de uma licença de estação de amador CEPT pode, durante
estadas temporárias em Portugal, utilizar uma estação
móvel ou portátil do serviço de amador, com base na
aplicação das recomendações pertinentes da CEPT,
nomeadamente a Recomendação T/R 61-01.
Os titulares de
uma licença de estação de amador CEPT estão
especialmente obrigados a observar as normas constantes
do Regulamento das Radiocomunicações anexo à Convenção
Internacional das Telecomunicações, da Recomendação
TR/61-01 da CEPT e do Decreto-Lei
nº 5/95, de 17 de Janeiro
observar todas as limitações
que lhe sejam impostas quanto às condições locais de
natureza técnica ou pelos poderes públicos, utilizar o
indicativo de chamada atribuído à sua estação,
precedido da designação específica CT ou CU e
acrescida da letra M ou P, consoante se trate de uma estação
móvel ou portátil, respectivamente, observar as condições
técnicas correspondentes às categorias de amador,
equivalentes à classe de licença de estação de amador
CEPT de que são titulares.
Quanto à
validade e renovação, a licença de estação de amador
nacional é válida por um período de cinco anos, renovável
por iguais períodos. O pedido de renovação da licença
deve ser apresentado dentro dos 90 dias anteriores ao
termo de validade. No caso de o pedido de renovação da
licença ser efectuado após o seu termo de validade, e
até ao período de um ano, o seu titular fica impedido
de efectuar o serviço de amador nesse período, bem como
sujeito ao pagamento de uma sobretaxa por cada mês de
atraso no pedido de renovação da licença. Em caso de
alteração de qualquer das características ou indicações
constantes na licença, o titular deve requerer o
respectivo averbamento e efectuar o pagamento da taxa
correspondente. Após a recepção da nova licença, deve
o seu titular enviar imediatamente à ANACOM o título da
licença inicial não alterado.
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