Coordenação Local de Radioamadores para as questões relacionadas com a Protecção Civil

Procedimento de Resposta à Emergência para as Comunicações da Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano

Documento interno de carácter público que se destina a sugerir os procedimentos básicos para a Coordenação Local de Radioamadores para as questões relacionadas com a Protecção Civil de forma a que os radio operadores licenciados para o Serviço de Amador de Radiocomunicações aderentes possam de uma forma organizada participar no auxílio às populações em caso necessidade da sua colaboração em comunicações de emergência.

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Índice


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Conduta Operacional na Coordenação de Radioamadores

1. Definições

1.1 Os Procedimentos de Resposta à Emergência para as Comunicações

1.2 Resposta imediata

1.3 Apoio às comunicações

1.4 Rede de radiocomunicações do Serviço de Amador 

2. Procedimentos de Prevenção e Resposta Imediata

2.1 Organização da resposta

2.2 Mecanismos do Estado de Prevenção e Prontidão

2.3 Mecanismos de Resposta Imediata

3. Coordenação de Radioamadores em situação de emergência

3.1 Coordenação de comunicações

3.2 Estações analógicas repetidoras de transmissões do Serviço de Amador

3.3 Ligações a outros serviços de telecomunicações

3.4 Centro Coordenador da A.R.L.A. para as comunicações de emergência

3.5 Tipologias de Estações de Apoio às Comunicações

3.6 Material de apoio pessoal e meios de protecção e segurança

3.7 Operações de apoio às comunicações em caso de emergência

3.8 Sistema Automático de Posicionamento via rádio ( APRS )

3.9 Tipos de radiocomunicações

3.10 Aplicações das radiocomunicações na resposta à emergência

4. Simulacros e Exercícios de Operacionalidade

4.1 Objectivos e situações específicas a ensaiar

4.2 Exercícios de operacionalidade

5. Área de Prestação de apoio às comunicações de Emergência da A.R.L.A.

5.1 Definição territorial

5.2 Comunicações para o exterior

5.3 Informação Geográfica

Anexo I ( indicativos e frequências de emergências Distritais no exercício SIGEX 2002 )

Anexo III ( mapa de definição territorial de aplicação destes procedimentos )

 


Conduta Operacional na Coordenação de Radioamadores


1. Definições.

 

1.1 - OS PROCEDIMENTOS DE RESPOSTA À EMERGÊNCIA PARA AS TELECOMUNICAÇÕES são o documento onde se definem e estabelecem as acções específicas aplicáveis que devem ter lugar perante determinadas solicitações na resposta à emergência, sempre que seja comprovadamente necessária e justificada uma prestação de apoio às telecomunicações por parte dos radioamadores da A.R.L.A.

Estes Procedimentos têm como objectivo assegurarem uma resposta organizada e oferecerem uma lista tão completa quanto possível de regras de comunicação ou reacções a tomar em face de determinadas situações.

No processo de definição das áreas de risco ficaram definidas as possíveis condições em resultado das quais, ao abrigo do Plano de Emergência para as Telecomunicações da A.R.L.A. deve ser activada a prontidão de meios humanos e materiais para apoio às telecomunicações da Coordenação de Radioamadores na Protecção Civil da associação. As circunstâncias em que estes procedimentos devem ser cumpridos são :

 

Calamidades de origem natural – Inundações, sismos, maremotos ( ou tsunamis ), incêndios florestais descontrolados, situações meteorológicas muito adversas, acidentes geomorfológicos e outros acontecimentos geológicos que ponham em perigo vidas humanas e bens materiais.

 

Catástrofes de origem humana ou tecnológicas – Acidentes industriais com produtos químicos ou combustíveis, acidentes graves de tráfego, certos levantamentos e distúrbios graves na ordem pública com consequências ao nível das comunicações, colapso de estruturas, rupturas de barragens, acidentes com transporte de mercadorias perigosas.

 

Perante estas situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade e no caso de perigo de ocorrência destes fenómenos, são previstos neste documento procedimentos específicos compatíveis com a integração nas operações de Protecção Civil Municipais, de harmonia com programas e Planos de Emergência previamente elaborados. 

O objectivo destes procedimentos é possibilitar a unidade de direcção das acções a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar e a adequação das medidas de carácter excepcional a adoptar pelos radioamadores em termos de comunicações. Deste modo evita-se que passos importantes ou assuntos relevantes no processo de tomada de decisão sejam inadvertidamente ignorados na confusão que pode acompanhar um evento de emergência. No campo da organização de tarefas são ainda discriminadas as acções atribuídas a indivíduos ou equipas de resposta às ocorrências que justifiquem os meios dos radioamadores para se assegurarem ou melhorarem as comunicações.

 

1.2 - A RESPOSTA IMEDIATA pressupõe a capacidade de ser criada, gerida e organizada em qualquer momento uma rede eficiente de telecomunicações alternativa no território previsto pelo Plano de Emergência para as Telecomunicações da A.R.L.A. composta por estações do Serviço de Amador.

 

1.3 - O APOIO ÀS COMUNICAÇÕES pressupõe a capacidade de ser criada uma rede de radiocomunicações que inclua a deslocação para pontos determinados pela Protecção Civil Municipal ou por justificada necessidade operacional, de estações de amador de radiocomunicações dos tipos portátil, móvel ou fixo que farão uso das frequências atribuídas por lei às faixas do Serviço de Amador a fim de serem satisfeitas as necessidades de comunicação aí existentes. Paralelamente implica ainda a criação de uma rede de ligações em pontos estratégicos que tornem possíveis ou facilitem o tráfego de comunicações dentro da área estabelecida pelo Plano de Emergência para as Telecomunicações da A.R.L.A. e deste território para o seu exterior e vice versa.

 

1.4 – REDE DE RADIOCOMUNICAÇÕES DO SERVIÇO DE AMADOR – conjunto de instalações radioeléctricas e respectivos equipamentos, ( estações de radiocomunicações ), licenciadas para o Serviço de Amador com capacidade de assegurarem um fluxo de comunicações estáveis e fiáveis, na cobertura de um determinado território ou nas ligações de e para um determinado território.

A composição desta rede pode incluir estações em serviço portátil, móvel ou fixo e ainda estações repetidoras automáticas portáteis que assegurem a cobertura de determinada área ao serem colocadas no terreno apenas para operações específicas.

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2. Procedimentos de Prevenção e Resposta Imediata

 

2.1 – Organização da resposta

 

2.1.1 - Perante uma ocorrência ou chamada dos Serviços de Protecção Civil Municipal ou em face de previsão e acontecimentos que o justifiquem, deve ser preparada uma reacção tão rápida quanto possível, de preferência logo nos primeiros momentos que se seguem ao sucedido, à solicitação, ao alerta ou quando destes se toma conhecimento.

O Coordenador de Radioamadores para a Protecção Civil que esteja a exercer a função de direcção das operações identifica a extensão do problema e inicia os mecanismos de organização de resposta adequada se for justificada uma intervenção dos radioamadores de forma organizada.

Em caso de justificada necessidade procede-se à mobilização urgente dos meios humanos e materiais disponíveis para prontidão operacional.

Sempre que haja possibilidade de prever os acontecimentos com a devida antecedência, devem ser desencadeados os mecanismos de prevenção para a eventualidade da ocorrência.

 

2.2 - Mecanismos do Estado de Prevenção e Prontidão

 

2.2.1 –  Abertura de um canal de contacto entre o Coordenador de Radioamadores para a Protecção Civil da A.R.L.A. e os Serviços Municipais de Protecção Civil.

 

2.2.2 – Monitorização constante do canal de trabalho em emergências na frequência 145,525 MHz F3E por parte dos sócios interessados em disponibilizarem meios e envolverem-se em operações previsíveis em face das circunstâncias, nomeadamente os Coordenadores de Radioamadores para a Protecção Civil da A.R.L.A. e outros sócios habitualmente ligados a esta actividade.

 

2.2.3 – Activação logo que possível de um Centro Coordenador da A.R.L.A. para as Comunicações de Emergência na sede da Associação ou em local alternativo. Se o Coordenador de Radioamadores para a Protecção Civil em funções de direcção de operações tiver que se deslocar para o local de coordenação de operações da Protecção Civil Municipal ou para a sede de algum dos Municípios, o seu lugar deve ser ocupado por outro Coordenador de Radioamadores para a Protecção Civil ou por um sócio radioamador com disponibilidade. Todos os radioamadores interessados devem propor-se para fazerem turnos de prontidão operacional no Centro Coordenador da A.R.L.A. para as Comunicações de Emergência montado na sede durante o período em que durar a prevenção operacional.

 

2.2.4 – Efectuação de uma chamada geral de prontidão a todas as estações por indicativo às 12:00 e às 0:00 durante o período em que durar a prevenção operacional no canal de emergência de trabalho na frequência 145,525 MHz F3E.

Todos os sócios interessados em participarem na operação em suas próprias casas ou no terreno se necessário devem responder às chamadas gerais de prontidão sempre que estiverem disponíveis.

 

2.2.5 – Monitorização de frequências de emergência com os equipamentos montados no Centro de Coordenação para as Comunicações de Emergência da A.R.L.A. na sede da associação ou em local alternativo, nomeadamente aquelas que a legislação Portuguesa e os planos das organizações nacionais de radioamadores para a Protecção Civil estabelecem.

Acompanhamento das frequências distritais de emergência em 145,275 MHz e 433,342 MHz ( Anexo I ).

 

2.2.6 – Os sócios radioamadores que se ofereçam voluntariamente para uma operação a partir de suas casas ou no terreno devem aguardar serenamente pelas directrizes do Coordenador de Radioamadores para a Protecção Civil da A.R.L.A. mantendo escuta atenta e se possível constante à frequência 145,525 MHz F3E ( canal de trabalho em emergências ).

 

2.3 - Mecanismos de Organização de Resposta Imediata

 

2.3.1 – Abertura imediata do canal oficial de contacto permanente para emergências entre o Coordenador de Radioamadores para a Protecção Civil da A.R.L.A. e os Serviços Municipais de Protecção Civil.

 

2.3.2 – Monitorização constante do canal de emergência de trabalho na frequência 145,525 MHz F3E, ( canal de trabalho em emergências ), por parte dos sócios interessados em disponibilizarem meios e envolverem-se nas operações a partir de suas casa ou no terreno, nomeadamente os Coordenadores de Radioamadores para a Protecção Civil da A.R.L.A.

 

2.3.3 - Chamada geral de emergência a todas as estações no canal de emergência de trabalho na frequência 145,525 MHz F3E ( canal de trabalho em emergências ) no momento de abertura da estação de coordenação local de radioamadores na resposta à emergência e de hora a hora nas primeiras 3 horas a seguir a um acontecimento.

 

2.3.4 - Início imediato dos trabalhos de coordenação de meios humanos ou gestão de meios materiais de acordo com as necessidades caso por caso.

 

2.3.5 – Activação logo que possível do Centro Coordenador da A.R.L.A. para as Comunicações de Emergência na sede da Associação ou em local alternativo.

 

2.3.6 - Se o Coordenador de Radioamadores para a Protecção Civil em funções de comando ficar fora de acção, tiver que se deslocar para o local de coordenação de operações da Protecção Civil ou para a sede de algum dos Municípios, o seu lugar deve ser ocupado por outro Coordenador de Radioamadores para a Protecção Civil ou por um sócio radioamador com essa disponibilidade.

 

2.3.7 – Monitorização das frequências de emergência possíveis com os equipamentos entretanto montados no Centro Coordenador da A.R.L.A. para as Comunicações de Emergência na sede da associação, nomeadamente aquelas que a legislação Portuguesa e os planos das organizações nacionais de radioamadores para a Protecção Civil estabelecem.

 

2.3.8 – Reunião de um dos Coordenadores de Radioamadores para a Protecção Civil da A.R.L.A. que não esteja em funções de direcção das operações no Centro Coordenador da A.R.L.A. para as Comunicações de Emergência, ou onde seja praticável, com os sócios interessados que não estejam em acção para organizar a continuidade das operações, nomeadamente as substituições no terreno se o auxílio às comunicações se prolongar.

 

2.3.9 - Os sócios radioamadores que se ofereçam voluntariamente para uma operação devem aguardar serenamente pelas directrizes do Coordenador de Radioamadores para a Protecção Civil da A.R.L.A. ou de alguém mandatado para o substituir no Centro Coordenador da A.R.L.A. para as Comunicações de Emergência na sede da associação, ( ou em local alternativo em caso de necessidade ),  mantendo escuta atenta e se possível constante à frequência 145,525 MHz F3E ( canal de trabalho em emergências ).

Os meios humanos e materiais disponíveis devem ser logo que possível distribuídos pelas sua posições pelo Coordenador de Radioamadores para a Protecção Civil da A.R.L.A. assim que para tal seja solicitado pelos Serviços Municipais de Protecção Civil ou em caso de manifesta justificação sem que tenha ocorrido esse pedido.

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3. Coordenação de Radioamadores em situação de emergência

 

3.1 – Coordenação de comunicações

 

3.1.1 - Na frequência local de comunicações de emergência, ( canal de trabalho em emergências ), não podem ter lugar comunicações directas entre as estações que não tenham recebido confirmação para o fazerem por parte da estação de Coordenação Local de Radioamadores para as questões de Protecção Civil, a não ser em caso de justificada situação de perigo eminente ou salvaguarda de vidas humanas.

Todos os comunicados se realizam com a estação coordenadora ou através dela, a qual pode estar instalada no Centro Coordenador da A.R.L.A. para as Comunicações de Emergência ou noutro local.

A estação responsável pela coordenação das operações tem como função gerir o tráfego de comunicações para que não se atinja o caos ou o descontrole nas comunicações.

 

3.1.2 – As emissões na frequência do canal de trabalho em emergências ( 145,525 MHz F3E ) não podem demorar mais do que 3 minutos. Em cada emissão neste canal não podem ocorrer comunicados por mais de 30 segundos seguidos sem pausas.

 

3.1.3 – Para as comunicações locais ficam estabelecidas duas frequências para chamadas prioritárias.

Nestes canais não se realizam contactos entre estações. São frequências apenas para chamadas prioritárias que servem exclusivamente para interromper as comunicações que estejam a ter lugar no canal de trabalho em emergência em caso de extrema necessidade.

Em VHF o canal de chamadas prioritárias situa-se em 145,500 MHz F3E e em UHF, ( caso seja necessário eventualmente desenvolver comunicações em rede na faixa dos 70 centímetros ), estabelece-se a frequência de 433,450 MHz F3E.

Poderá também ser criada uma outra frequência para ser usada como um canal de chamada prioritária estabelecida pela coordenação de radioamadores no caso de ser necessário activar uma parte da rede de comunicações nas faixas de HF em função das características do tráfego que se registar em ondas decamétricas no momento.

 

3.1.4 – As comunicações em telefonia que necessitem de demorar mais do que 30 segundos sem interrupções, devem ser efectuadas em canal próprio nas frequências de 145,375 MHz F3E em VHF ou 433,425 MHZ F3E em UHF. Estas frequências assumem a denominação de canal directo de emergência de VHF e canal directo de imergência de UHF.

Nos canais directos de emergência podem vir a ter lugar também os contactos directos entre estações que não justifiquem o controle da coordenação ou que necessitem de trocar informações só entre si.

 

3.1.5 – Independentemente de estarem a operar fora do canal de trabalho em emergência, as estações envolvidas nas operações de comunicações de resposta à emergência nunca devem perder o contacto com essa frequência fundamental de trabalho, respondendo sempre que forem solicitadas pela coordenação de radioamadores mesmo que se encontrem envolvidas numa outra prestação de serviço utilitário de radiocomunicações naquele momento.

Esta regra aplica-se mesmo a estações que se encontrem em comunicações nas faixas de MF, HF ou UHF atribuídas ao Serviço de Amador.

 

3.1.6 – As comunicações de emergência em telefonia seguem todos as normas da ética e da legislação nacional aplicável ao Serviço de Amador.

Para facilitar a prestação das missões de utilidade pública, dadas as condições especiais de se reveste este tipo de comunicações, aconselham-se os seguintes procedimentos :

 

·    O uso do indicativo oficial de estação no início e no fim de cada intervenção.

·   A referência aos indicativos das estações que estão em comunicação na mesma frequência.

·    O(s) indicativo(s) da(s) estação(ões) que está(ão) a ser contactada(s) é(são) sempre referido(s) antes do indicativo da estação que está a emitir.

·    Os indicativos especiais de estações de resposta à emergência legalmente atribuídos para o efeito pela ANACOM devem ser acompanhados pela expressão « neste momento operada por ( indicativo da estação do operador ) » de 30 em 30 minutos e em todas as mudanças de operadores quando elas tiverem lugar.

·    Na operação em banda cruzada em dupla via ou semi dupla via devem ser identificadas as duas frequências em uso de 15 em 15 minutos.

·    As estações em serviço móvel ou portátil devem transmitir a sua localização de 15 em 15 minutos ou sempre que tal for solicitado.

·   Nas operações de busca e salvamento as estações munidas de GPS devem dar igualmente a sua localização geográfica com a frequência de pelo menos 15 minutos se não estiverem a ser sinalizadas pelo sistema de A.P.R.S. ou outro em que seja transmitida a sua localização de forma automática.

·    Apenas devem ser usados os códigos de comunicações legais aplicáveis ao Serviço de Amador.

·    As frequências do canal de trabalho em emergências, do canal directo de emergência e do canal de chamada prioritária não devem ser usadas para conversas particulares durante as operações ligadas à coordenação de Radioamadores em resposta à emergência. Os conteúdos das comunicações usadas nestas frequências devem apenas possuir temas dentro do âmbito da resposta à emergência, seguindo todos os restantes procedimentos regulamentares legais do Serviço de Amador.

·   Antes de se fazer uso da emissão deve ser efectuada uma escuta atenta dos 3 canais especificados com especial cuidado e atenção a sinais débeis ou quase imperceptíveis. Qualquer uso da emissão num canal aparentemente vazio deve ser precedido de uma chamada de certificação desse estado, excepto as chamadas no canal prioritário.

·   Todas as comunicações devem ser feitas de forma clara, num tom de voz normal que não deixe transparecer demasiado as emoções e as palavras devem ser pronunciadas com boa dicção.

·  Antes de se transmitir qualquer mensagem deve-se reflectir muito bem no seu conteúdo.

·  Nomes ou designações mais invulgares, marcas ou modelos devem ser também soletrados através do alfabético fonético.

·   Sempre que possível as mensagens e as comunicações de alerta, de aviso ou de informação, devem ser registadas incluindo-se para o efeito algumas informações adicionais como a hora, a origem e o destino.

·   Deve ser dedicada a máxima atenção ao tráfego de comunicações de resposta à emergência. A falta de resposta a uma solicitação pode contribuir para a perda de confiança na ligação em causa por parte das restantes estações da rede de radiocomunicações.

·   Sempre que por motivos operacionais uma comunicação não puder terminar com a identificação dos indicativos por questões de tempo de ser cessada com a expressão « escuto ».

·   Para abreviar os contactos de maior urgência, a resposta a uma chamada pode ser constituída nesses casos especificamente pelo indicativo da estação que está a emitir seguida da expressão « transmita ».

·   Se não há dúvidas quanto ao conteúdo de uma mensagem e é necessário encurtar tempo a estação que passa à emissão confirmará o sucesso na recepção da mensagem na íntegra e em boas condições apenas através da emissão do seu indicativo seguido da expressão « recebido ».

·   Se durante ou após uma mensagem foi detectado algum erro no seu conteúdo deve ser usada a expressão « solicito correcção » antes da repetição da mensagem com as devidas alterações.

·   Sempre que for necessário fazer uma pausa de alguns segundos na transmissão de uma mensagem será usada a expressão « aguarde um momento ».

·   Para ser pedida uma oportunidade para uma comunicação urgente durante uma interrupção momentânea da mensagem a estação interessada em intervir deverá usar a expressão « oportunidade ». Em reposta a estação em pausa deverá dar a palavra à estação solicitadora utilizando a expressão « adiante a oportunidade ».

·    No canal de chamada prioritária as estações com chamadas prioritárias ou de urgência devem emitir a sua chamada apenas com a expressão « chamada de emergência de » seguida do indicativo de estação. Em caso de ocorrência muito grave será utilizada a expressão de emergência « mayday mayday mayday de » seguida do indicativo de estação.

 

3.2 - Estações analógicas repetidoras de transmissões do Serviço de Amador.

 

3.2.1 - O recurso às estações analógicas repetidoras automáticas em funcionamento licenciadas pela ANACOM para o Serviço de Amador não pode ser considerado na planificação de operações, a não ser por falta de recursos ou justificações muito pertinentes. Nesse caso, o repetidor local R0X terá preferência de escolha sobre todos os restantes que se encontrem operacionais.

Tratando-se de um serviço público, estas estações que se encontrarem operativas após um dado acontecimento grave, devem ser deixadas livres para as comunicações entre estações do Serviço de Amador que não tenham quaisquer planos ou não façam parte de qualquer tipo de organização de coordenação de radioamadores para a protecção civil.

 

3.3 - Ligações a outros serviços de telecomunicações.

 

3.3.1 - Em alguns países a lei permite a ligação de estações do Serviço de Amador a outros serviços de telecomunicações, noutros casos estas mesmas situações estão regulamentadas apenas para determinados territórios, circunstâncias ou eventos especiais.

A ligação entre a linha telefónica e uma estação do Serviço de Amador pode justificar-se em regiões remotas e em países em que a rede fixa de telefone não está suficientemente implementada ou desenvolvida. Em todos estes casos, o uso do canal via rádio entre as duas estações de amador que estão ligadas à linha de telefone nunca pode ser feita com objectivos comerciais e muitas vezes destina-se apenas a fins humanitários.

Como princípio não são admitidas transgressões à legislação nacional que não permite esta prática. O seu uso nas operações de apoio às comunicações de emergência da A.R.L.A. fica à inteira responsabilidade do radioamador que a praticar segundo as justificações que poder encontrar para que a sua transgressão não seja punida pelas sanções previstas.

 

3.4 – Centro Coordenador da A.R.L.A. para as Comunicações de Emergência.

 

3.4.1 - Centro de controle activado na sede da Associação ou em local alternativo que consiste na transformação temporária da instalação radioeléctrica existente na sede e da sala de reuniões num espaço comum destinado a gerir as comunicações de emergência a partir dos dados fornecidos pela Protecção Civil Municipal e a organizar e gerir os meios envolvidos.

Para além dos recursos próprios preparados para fazer face a estas eventualidades já existentes, dar-se-á o reforço em meios materiais e humanos, sobretudo ao nível dos equipamentos que os sócios para aí façam deslocar de acordo com as necessidades próprias de cada evento. Em caso de destruição do edifício da sede ou de outras circunstâncias que tornem impraticável a sua utilização, o Centro Coordenador da A.R.L.A. para as Comunicações de Emergência deve ser improvisado onde as condições e os meios materiais salvos da destruição assim o permitirem. Para além dos sistemas de comunicações devem existir mapas e todas as formas de ajuda que permitam controlar em tempo real a localização no terreno das estações envolvidas no apoio às comunicações ou em operações de utilidade pública através da Coordenação de Radioamadores para a Protecção Civil da A.R.L.A. Não devem ainda ser ignorados todos os tipos de fonte de informação actualizada sobre o terreno e sobre o evoluir da situação como o uso do APRS.

 

3.5 - Tipologias de Estações de Apoio às Comunicações, ( de acordo com as suas características técnicas e necessidades de serviço ).

 

3.5.1 - As condições ideais para a missão exigida a cada tipologia de estação estão dependentes da disponibilidade de meios em cada situação.

Para além dos tipos de equipamentos indicados para serem cumpridos os requisitos de operacionalidade e os objectivos a serem atingidos pela Coordenação de Radioamadores para a Protecção Civil da A.R.L.A. não podem ficar de parte outros modos de comunicação usada pelos radioamadores nas suas estações como o rádio pacote, as várias formas de Telegrafia, o FAX, a televisão de varrimento lento e a televisão de varrimento rápido, entre outras.

Por outro lado, quando for referido um emissor / receptor para uma faixa de frequências ou determinada banda, devemos ter em consideração que muitos equipamentos hoje comportam várias bandas, alguns até em VFO's separados e independentes.

 

3.5.2 - Estação do Centro Coordenador da A.R.L.A. para as Comunicações de Emergência. ( condições ideais na eventual possibilidade de se reunir todo o material ).

 

1 emissor / receptor de HF para telefonia

1 emissor / receptor de HF preparado para comunicações digitais e de reserva para telefonia

1 emissor / receptor de VHF para telefonia

1 emissor / receptor de VHF para controle do canal de chamada prioritária 

1 emissor / receptor de VHF para comunicações digitais

1 emissor / receptor de UHF para controle do canal de chamada prioritária

1 emissor / receptor de UHF para telefonia e comunicações digitais

1 receptor de largo espectro de radiofrequência

2 receptores para as faixas comerciais de radiodifusão

1 receptor de televisão

1 emissor / receptor para a banda do cidadão

2 antena de HF multibanda para as faixas dos 80, 40, 20, 15 e 10 metros

1 antena de HF monobanda para a faixa dos 160 metros

1 antena de HF monobanda para a faixa dos 80 metros

1 antena de HF monobanda para a faixa dos 40 metros

1 antena monobanda para a faixa dos 11 metros

1 antena de HF multibanda para as faixas dos 30, 17 e 12 metros

3 antenas de VHF

2 antenas de UHF

1 antena para a banda do cidadão

1 ou mais antenas de recepção para outros serviços

2 computadores

1 controlador multimodo para comunicações digitais ( tipo KAM ou outro )

2 controladores terminais para comunicações digitais ( TNC ou outro )

1 gerador de electricidade e baterias de 12V

 

Aos equipamentos próprios da instalação radioeléctrica da associação devem ser adicionados todos os meios em falta para tentar ser atingido este objectivo através da contribuição voluntária para as operações por parte dos radioamadores que disponham de vários destes componentes em falta. Outros equipamentos e sistemas de comunicação podem ser incorporados numa estação do Centro Coordenador da A.R.L.A. para as Comunicações de Emergência quando este for activado, de acordo com as disponibilidades e as exigências de trabalho de cada operação.

Devem estar disponíveis pelo menos 3 operadores com licença para o Serviço de Amador e 2 ajudantes em situação de grande tráfego de comunicações.

 

3.5.3 - Estação de serviço fixo de apoio aos centros de comando de operações dos Serviços Municipais de Protecção Civil, ( condições ideais ).

 

1 emissor / receptor de HF de telefonia preparado para comunicações digitais

1 emissor / receptor de VHF para telefonia e comunicações digitais

1 emissor / receptor de UHF para telefonia e comunicações digitais

1 antena de HF multibanda para as faixas dos 80, 40, 20, 15 e 10 metros

1 antena de HF monobanda para a faixa dos 160 metros

1 antena de HF multibanda para as faixas dos 30, 17 e 12 metros

1 antenas de VHF

1 antena de UHF

1 computador ( portátil de preferência )

1 controlador multimodo para comunicações digitais ( tipo KAM ou outro ) ou

1 controladores terminais para comunicações digitais ( TNC ou outro )

1 bateria de 12V ( ou várias )

 

Outros equipamentos e sistemas de comunicação podem ser incorporados numa estação de serviço fixo de apoio aos centros de comando de operações dos Serviços Municipais de Protecção Civil, de acordo com as disponibilidades e as exigências de trabalho de cada operação.

Devem estar disponíveis pelo menos 2 operadores com licença para Serviço de Amador e um ajudante em situação de grande tráfego de comunicações.

 

3.5.4 - Estação de serviço móvel de apoio aos locais mais importantes em termos de tráfego de comunicações no terreno, ( condições ideais ).

 

1 emissor / receptor de HF de telefonia preparado para comunicações digitais

1 emissor / receptor de VHF para telefonia e comunicações digitais

1 emissor / receptor de UHF para telefonia e comunicações digitais

1 antena de HF multibanda para as faixas dos 80, 40, 20, 15 e 10 metros

1 antena de HF multibanda para as faixas dos 30, 17 e 12 metros

1 antenas de VHF

1 antena de UHF

1 computador

1 controlador multimodo para comunicações digitais ( tipo KAM ou outro ) ou

1 controladores terminais para comunicações digitais ( TNC ou outro )

1 bateria de 12V ( ou várias, para além da existente na viatura )

 

Outros equipamentos e sistemas de comunicação podem ser incorporados numa estação de serviço móvel de apoio aos locais mais importantes em termos de tráfego de comunicações no terreno, de acordo com as disponibilidades e as exigências de trabalho de cada operação.

Devem estar disponíveis 1 operador com licença do Serviço de Amador e um ajudante em situação de grande tráfego de comunicações.

 

3.5.5 - Estação de serviço móvel de apoio aos locais menos importantes em termos de tráfego de comunicações no terreno, ( condições ideais ).

 

1 emissor / receptor de VHF para telefonia e comunicações digitais

1 emissor / receptor de UHF para telefonia e comunicações digitais

1 antenas de VHF

1 antena de UHF

1 computador ( opcional )

1 controlador multimodo para comunicações digitais ( tipo KAM ou outro ) ou

1 controladores terminais para comunicações digitais ( TNC ou outro ) ( ambos opcionais )

1 baterias de 12V ( ou várias, para além da existente na viatura )

 

As comunicações digitais são opcionais. Outros equipamentos e sistemas de comunicação podem ser incorporados numa estação de serviço de serviço móvel de apoio aos locais menos importantes em termos de tráfego de comunicações no terreno, de acordo com as disponibilidades e as exigências de trabalho de cada operação.

Deve estar disponível 1 operador com licença do Serviço de Amador e opcionalmente um ajudante em situação de grande tráfego de comunicações.

 

3.5.6 - Estação de serviço portátil de apoio às necessidades de comunicações no terreno.

 

1 emissor / receptor de VHF portátil para telefonia

1 emissor / receptor de UHF portátil para telefonia ( opcional )

1 antenas de VHF

1 antena de UHF ( opcional )

1 baterias ligeira de 12V ( ou recargas das baterias dos equipamentos ) ( opcional )

 

As comunicações em UHF são opcionais e geralmente referem-se a equipamentos de banda dupla. Outros equipamentos portáteis e sistemas de comunicação podem ser incorporados numa estação de serviço portátil de apoio às necessidades de comunicações no terreno, de acordo com as disponibilidades e as exigências de trabalho de cada operação.

Deve estar disponível 1 operador com licença do Serviço de Amador. O serviço portátil não significa apenas o uso de comunicações individuais de um operador que se desloque pelo seu próprio pé, já que este pode ser integrado numa tripulação de viatura dos bombeiros, por exemplo.

 

3.5.7 - Estação repetidora de comunicações de emergência, ( condições ideais ).

 

1 emissor / receptor de HF de telefonia ( opcional )

1 emissor / receptor de VHF portátil para telefonia

1 emissor / receptor de VHF para telefonia

1 emissor / receptor de UHF para telefonia

1 antena de HF multibanda para as faixas dos 80, 40, 20, 15 e 10 metros ( opcional )

1 antena de HF multibanda para as faixas dos 30, 17 e 12 metros ( opcional )

2 antenas de VHF

1 antena de UHF

1 bateria de 12V ( ou várias, para além da existente na viatura )

 

As comunicações em HF são opcionais e geralmente referem-se a equipamentos de apoio. Este tipo de estação deve funcionar sempre de acordo com as normas da legislação em vigor. A operação será sempre em banda cruzada e geralmente entre VHF e UHF, de acordo com as disponibilidades e as exigências de trabalho de cada operação. Deve estar disponível 1 operador com licença do Serviço de Amador para assegurar o funcionamento e fazer a manutenção em caso de necessidade. Em situações em que tal se justifique, podem ser asseguradas ligações nos modos das comunicações digitais.

 

3.6 - Material de apoio pessoal, meios de protecção e segurança

 

3.6.1 - Os radioamadores que participem em operações no terreno devem levar consigo todos os meios materiais para a sua protecção e segurança pessoal que tiverem à sua disposição de acordo com as exigências de cada caso em particular e as recomendações dos Serviços de Protecção Civil ou as autoridades envolvidas. Como material de apoio pessoal entenda-se não só tudo aquilo que faz falta para serem mantidas as condições mínimas de conforto para as necessidades pessoais como roupa e calçado apropriados às condições climatéricas e às condições do terreno, mantimentos para refeições ligeiras, água potável, etc.

Todos os equipamentos de protecção individual devem ser fornecidos pela autoridade que solicite a presença de radioamadores no terreno, ficando à sua inteira responsabilidade a salvaguarda física dos operadores em missões no cenário das operações.

São aconselhados os voluntários a possuírem e tratarem periodicamente da respectiva manutenção a conjunto de apoio à emergência numa mochila de prevenção preparado com a seguinte composição :

 

·   Cantil adaptável ao transporte à cintura por meio de cinto com água ( pelo menos meio litro )

·    Garrafa de água mineral de 1 litro e meio

·    Barras nutritivas de longa duração e algumas de chocolate

·    Um kit de primeiros socorros ligeiro

·    Protector solar

·    Repelente de insectos

·    Papel higiénico

·    Toalhetes

·    Lenços de papel

·    Escova e pasta de dentes

·    Toalha pequena

·    Sabonete

·    Lâmina de barbear ( opcional )

·    Um estojo com esferográficas, lápis, afiador de lápis, borracha apagadora, marcadores

·    Bloco de notas

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