Coordenação Local de Radioamadores para as questões relacionadas com a Protecção Civil |
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( entre directamente numa área do documento a partir daqui ) Introdução Definições Coordenação de Radioamadores e Conduta Operacional 1. Condições para activação deste Plano de Emergência para as comunicações. 2. Processo de activação deste Plano de Emergência para as comunicações 3. Coordenação de Radioamadores em situação de emergência 4. Procedimentos de Resposta à Emergência para as comunicações 5. Simulacros e Exercícios de Operacionalidade 6. Funções e responsabilidades dos radioamadores em resposta às emergências 8. Âmbito de prestação de apoio às comunicações de Emergência da A.R.L.A.
As
condições climatéricas e as características geológicas bem como
as actividades sócio-económicas de uma região, nomeadamente a indústria,
a actividade dos transportes e a exploração de recursos naturais, são
susceptíveis de provocar acidentes graves ou catástrofes que poderão
causar um elevado número de vítimas. As consequências de tais fenómenos
não se podem apenas qualificar no âmbito das perdas de vidas humanas
ao nível da população, mas devem igualmente ser contabilizados os
consideráveis danos materiais e ainda alterações ao ambiente e ao
património, sobretudo construções, actividades económicas, serviços
e infra-estrururas. A
vulnerabilidade da zona e a dimensão específica do fenómeno - de
origem natural ou provocada pelo homem - condicionam o efeito das catástrofes
ou calamidades, e contribuem para a amplitude, mais ou menos gravosa,
das suas consequências. Os
efeitos destes acontecimentos constituem justificação suficiente
para se estudarem as probabilidades e os riscos, cuja análise
permite, em principio, a sua avaliação, possibilitando basear o
planeamento das acções, com vista à prevenção e/ou minimização
dos seus efeitos. Neste
contexto surgem os mais variados mecanismos de defesa contra eventuais
emergências, e aos mais variados níveis é aconselhável que os
habitantes de uma região se organizem e criem defesas para se
prepararem para o pior. Nos
países anglófonos os radioamadores são conhecidos de uma forma
popular pela expressão " HAM RADIO ", a qual por sua vez
teve origem na frase " help all man ", ou seja « ajudar sem
olhar a quem » numa tradução livre mas que transmite o espírito
vivo do significado « ajudar todos os homens » ( ou a toda a gente
). Num
passado não muito distante, em que as telecomunicações não estavam
tão desenvolvidas como hoje, muitos foram os radioamadores que de
forma voluntária e expontânea entraram para a história pelos seus
contributos no salvamento de incontáveis vidas humanas em perigo. Ainda
hoje a legislação nacional reconhece essa potencialidade em normas
que estabelecem princípios simples para comunicações do serviço de
amador em caso de emergência, como, por exemplo, o estabelecimento
legal de segmentos de frequências para emergências nas faixas atribuídas
ao radioamadorismo. As
telecomunicações de emergência constituem um elemento fundamental,
para assegurar o comando, controlo e coordenação das operações de
protecção civil, antes, durante e depois da ocorrência de catástrofes
ou calamidades. Especialmente nas situações de emergência ou outras
circunstâncias especiais, é de esperar que os meios de telecomunicações
utilizados quotidianamente possam diminuir ou mesmo perder totalmente
as suas capacidades operacionais, motivando, nesses casos, o recurso
aos sistemas de telecomunicações de emergência.
Por
outro lado, não se poderá conceber uma Protecção Civil sem pensar
na colaboração estreita com a Sociedade Civil tal como está implícito
na legislação sobre o sector. No que diz respeito à área das
telecomunicações de emergência, a participação dos radioamadores,
como voluntários de protecção civil, ( ainda que contando com os
actuais avanços tecnológicos e a sua suposta infalibilidade ),
reveste-se de grande importância, actuando como complemento e
alternativa aos meios e sistemas já instalados pelos organismos
oficiais. A
sua dispersão territorial, o seu elevado número, a sua permanente
disponibilidade, associados ao elevado sentido de cidadania da
maioria, fazem com que os radioamadores sejam naturalmente
considerados um pilar base das telecomunicações de emergência a nível
internacional. Dadas
as particularidades da actualidade, a vontade de servir a sua
comunidade e de disponibilizar os seus meios técnicos e pessoais
sempre que estes sejam necessários para salvar vidas e até bens
materiais, sem olhar a qualquer tipo de retribuição ou
reconhecimento por parte das autoridades e da sociedade civil, a actuação
dos radioamadores tem que ser coordenada e organizada. A
Coordenação Local de Radioamadores para as questões de Protecção
Civil nasceu dessa necessidade logo após a criação da Associação
de Radioamadores do Litoral Alentejano e foi criada para actuar nas
seguintes quatro fases distintas : 1.
Fase de Preparação - Período anterior a qualquer ocorrência
durante o qual a Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
se envolve na execução das seguintes prioridades : ·
Sensibilização
dos sócios para as questões relacionadas com a Protecção Civil. ·
Participação
dos coordenadores de radioamadores para questões relacionadas com
a Protecção Civil no estudo de estratégias do plano de emergência
e dos procedimentos operacionais. ·
Actualização
do Plano de Emergência para as Telecomunicações e dos Procedimentos
de Resposta à Emergência para as Comunicações de Amador da A.R.L.A.
com o objectivo da sua discussão e posterior aprovação da versão
final em Reunião do Colégio de Sócios Efectivos. ·
Desenvolvimento
dos procedimentos aprovados com identificação e distribuição de
rotinas e de acções para facilitarem a resposta às emergências
reais. ·
Ensaios,
testes, exercícios e simulacros para a actualização e
operacionalização de procedimentos. ·
Promoção
da consciencialização para as emergências dos sócios, das
autoridades e da sociedade em geral, destacando o papel do
radioamadorismo na salvaguarda de vidas humanas e mesmo de bens
materiais. 2.
Fase de Resposta Imediata – Reacção tão rápida quanto possível,
de preferência logo nos primeiros momentos que se sigam ao
acontecimento ou quando dele se tomar conhecimento. ·
Identificação
da extensão do problema para organização de uma resposta no apoio
às comunicações eficaz. ·
Coordenação
com os Serviços de Protecção Civil Municipais ou outras autoridades
e agentes de Protecção Civil se necessário. ·
Mobilização tão
urgente quanto possível dos meios humanos e materiais para o
estabelecimento de uma rede eficaz de comunicações dentro do âmbito
de actuação previsto neste documento ou para o exterior dessa zona
geográfica específica em caso de necessidade. 3.
Fase de Procedimentos de Resposta à Emergência - Período
imediatamente após a primeira resposta, isto é a fase de resposta
imediata ·
Os
procedimentos estudados e ensaiados aplicáveis são activados, sempre
de acordo com as acções requeridas e os meios disponíveis para
apoiar as necessidades de comunicações requeridas até que a
capacidade normal de telecomunicações seja restabelecida, ( ou deixe
de se justificar a intervenção dos radioamadores nas operações de
Protecção Civil ). 4.
Fase de Restauração - Período estabelecido para que a capacidade de
comunicações retorne a sua condição normal ou equivalente à situação
que antecedeu o acontecimento em que os radioamadores sejam chamados a
terminar a sua prestação voluntária. O
Plano de Emergência para as Telecomunicações da A.R.L.A. está
firmemente apoiado em procedimentos que têm como objectivo
assegurarem uma resposta organizada e oferecerem uma lista tão
completa quanto possível de acções a tomar em face de determinadas
situações. Deste modo evita-se que passos importantes ou assuntos
relevantes no processo de tomada de decisão sejam inadvertidamente
ignorados na confusão que pode acompanhar um evento de emergência.
No campo da organização de tarefas são ainda discriminadas as acções
atribuídas a indivíduos ou equipas de resposta às ocorrências que
justifiquem os meios dos radioamadores para se assegurarem ou
melhorarem as comunicações. Para
esse efeito foram avaliados alguns factores que foram considerados
importantes : ·
Recursos
humanos ·
Recursos
técnicos e materiais ·
Tempo
de reacção ·
Formas
de implantação dos procedimentos ·
Factores
de risco e protecção dos intervenientes ·
Necessidades
específicas em termos de radiocomunicações ·
Organização
das operações caso por caso
1.1
- O PLANO DE EMERGÊNCIA PARA AS TELECOMUNICAÇÕES DA ARLA é o
documento onde se definem e estabelecem os mecanismos de coordenação
de radioamadores na resposta à emergência. Este
documento tem como objectivo definir as condições e processos para
uma resposta organizada e oferecerem uma linha de conduta que
especifica e define como, quando e de que forma se estabelece uma reacção
dos radioamadores às necessidades especiais de apoio às comunicações
em caso de catástrofe ou estado de calamidade pública se os meios
normais forem insuficientes, ineficazes ou inoperacionais. É
desta forma constituída numa atitude voluntária e altruísta pela
sociedade civil uma alternativa ou um complemento em caso de falha das
comunicações nomeadamente ao nível da Protecção Civil, uma vez
que se trata de um movimento organizado baseado na consciência cívica
de alguns cidadãos detentores de meios técnicos e de conhecimentos
específicos nessa área. 1.2
– RADIOAMADOR é toda a pessoa titular de um certificado de amador
nacional, emitido nos termos do Decreto-Lei
n.º 5/95, de 17 de Janeiro. Para
operar uma estação de amador, o titular do certificado de amador
necessita de possuir um certificado de amador nacional. A Licença
de estação de amador nacional é o documento que permite ao seu
titular utilizar uma estação de amador própria. Os
Radioamadores são agrupados nas categorias A, B e C, que correspondem
à operação de estações de amador com a potência máxima de 1500
W, 750 W e 150 W, respectivamente, funcionando nas faixas de frequências
do Serviço de Amador de Radiocomunicações de acordo com a sua
categoria. O
ingresso nas categorias B e C está sujeito à aprovação em exame de
aptidão. O ingresso na categoria A é permitido a amadores da
categoria B que, cumulativamente, tenham obtido aprovação no exame
da categoria A, tenham operado estação própria nos últimos 2 anos
e aos quais não tenha sido aplicada qualquer sanção por violação
das normas em vigor nos últimos 12 meses. 1.3
– SERVIÇO DE AMADOR é um serviço de radiocomunicações,
que tem por objectivo a instrução individual, a intercomunicação e
o estudo técnico efectuado por amadores, isto é, por pessoas
devidamente autorizadas pelo Estado Português que se interessam pela
técnica radioeléctrica a título unicamente pessoal e sem interesse
pecuniário. Por
sua vez há outros serviços dentro desta categoria como o Serviço
de Amador por Satélite que é um serviço de radiocomunicações
utilizando estações espaciais em satélites da Terra para os mesmos
fins do serviço de amador.
1.1
- No
processo de definição das áreas de risco ficaram definidas as possíveis
condições em resultado das quais, ao abrigo deste plano, se
justifica serem activados os meios de apoio às telecomunicações da
Coordenação de Radioamadores na Protecção Civil da A.R.L.A. de
acordo com os Procedimentos de Resposta à Emergência. Duas
tipologias de acontecimentos, subdivididas em diferentes classes de
eventos foram seleccionadas como “ condições de emergência
perante as quais poderá ser posto em acção o Plano de Emergência
para as Telecomunicações da A.R.L.A. ”. De
todas as probabilidades destacam-se nomeadamente as seguintes hipóteses
susceptíveis de criarem condições de ruptura nas comunicações : Calamidades
de origem natural – inundações graves, sismos, maremotos ( ou tsunamis
), incêndios florestais descontrolados, situações meteorológicas
muito adversas, acidentes geomorfológicos e outros acontecimentos
geológicos de grande envergadura. Catástrofes
de origem humana ( ou denominadas tecnológicas ) – Acidentes
industriais com produtos químicos ou combustíveis, certos
levantamentos e distúrbios graves na ordem pública com consequências
ao nível das comunicações, colapso de estruturas, rupturas de
barragens, acidentes com transporte de mercadorias perigosas. 1.2
- Em qualquer uma destas situações, os responsáveis por esta área
podem activar a prontidão de meios humanos e materiais, darem
andamento à fase de resposta imediata ou activarem os procedimentos
específicos aplicáveis a cada caso em particular se se justificar o
apoio às comunicações.
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| 2. Processo de activação deste Plano de Emergência para as comunicações |
2.1
- O plano pode ser posto em prática imediatamente a seguir a uma das
situações que são condição para a sua activação com a antecedência
possível por antecipação aos acontecimentos, ou, como reacção
imediata a eventos imprevistos.
2.2 – De qualquer das formas, a coordenação de operações ao nível da A.R.L.A. pode ser desencadeada por solicitação dos Serviços de Protecção Civil Municipais ou partir espontaneamente dos radioamadores se justificar a sua actuação em face das ocorrências.
| 3. Coordenação de Radioamadores em situação de emergência |
3.1
- Ao nível do esquema aprovado de organização da Coordenação de
Radioamadores para as questões de Protecção Civil por parte da
A.R.L.A. ficaram estabelecidos especificamente 2 coordenadores para além
de outros sócios voluntários interessados em fazerem parte do grupo
de trabalho dedicado a esta área.
Entre
os dois detentores deste mandato ficará devidamente definido e
combinado quem é que ocupará as funções de coordenador principal
ou coordenador adjunto.
3.2
– As funções do cargo de Coordenador de Radioamadores para a
Protecção Civil são :
·
Preparar
e comandar situações de prontidão operacional.
·
Gerir
os recursos humanos e materiais disponibilizados pelos sócios durante
as situações de emergência.
·
Assumir
o comando e coordenar as operações dos radioamadores em regime de
voluntariado que se tenham oferecido para participarem em acções de
auxílio às comunicações em que se aplique o actual Plano de Emergência.
·
Servir
de elo de ligação entre a Protecção Civil Municipal ou agentes de
Protecção Civil com responsabilidades em situações de emergência
e a A.R.L.A.
·
Representar
a A.R.L.A. em todos os actos relacionados com as questões de Protecção
Civil, ou onde seja necessária a intervenção dos radioamadores
nesta área.
·
Organizar
todos os ensaios testes, exercícios e simulacros necessários ao
treino e actualização dos Procedimentos de Resposta à Emergência.
·
Melhorar
e actualizar os Procedimentos de Resposta à Emergência.
·
Criar
um espólio de equipamentos de comunicações e toda espécie de bens
materiais necessários para dar resposta a emergências e gerir esses
meios dentro do sistema de gestão do património da A.R.L.A.
3.2
- Cada Coordenador de Radioamadores para a Protecção Civil assume a
função de comando por um período de 2 anos em sistema rotativo da
forma mais conveniente convencionada entre os sócios da A.R.L.A.
excepto se não houver condições para a sua substituição.
O
segundo coordenador ou coordenador adjunto fora do seu período como
coordenador principal tem as seguintes funções e tarefas :
·
Representar
a A.R.L.A. em todos os actos relacionados com a Protecção Civil onde
seja necessária a intervenção dos radioamadores, quando o
Coordenador principal não se poder fazer presente ou necessitar de
ajuda.
·
Ajudar
a organizar os ensaios e simulacros necessários ao treino e actualização
dos Procedimentos de Resposta à Emergência.
·
Ajudar
a melhorar e actualizar os Procedimentos de Resposta à Emergência.
·
Ajudar
a criar um espólio de equipamentos de comunicações e toda espécie
de bens materiais necessários para dar resposta a emergências e
gerir esses meios dentro do sistema de gestão do património da
A.R.L.A.
3.3 – Sempre que termine um mandato de Coordenação Local de Radioamadores para as questões de Protecção Civil ou a função de coordenador principal e coordenador adjunto mudem de responsável, tal facto deve ser logo que possível comunicado aos Senhores Presidentes das Câmaras Municipias dentro do âmbito deste documento como titulares do cargo de responsáveis máximos pelos Serviços Municipais de Protecção Civil.
3.4 - Em caso de incapacidade do Coordenador de Radioamadores para a Protecção Civil principal para assumir o seu cargo em situação de imergência ainda durante a vigência do seu mandato, o Coordenador adjunto assume esse comando. Em caso de necessidade de prontidão operacional ou de prestação de apoio às comunicações ambos estabelecem entre si turnos de actividade. No seu turno de coordenação das operações, o coordenador adjunto assume todas as funções e responsabilidades do coordenador principal mesmo que ambos se encontrem presentes.
3.5 - Se por motivos de força maior ambos tiverem sido impossibilitados de cumprirem a sua missão, um terceiro Coordenador de Radioamadores para a Protecção Civil tomará o comando pelo que, todos os radioamadores interessados, devem ser sujeitos a formação específica convista à sua preparação e aquisição de conhecimentos para o desempenho deste tipo de missão.
3.6 – Na impossibilidade de qualquer um dos Coordenadores de Radioamadores para a Protecção Civil mandatados poderem num determinado momento exercerem as suas funções, o radioamador com o indicativo mais antigo, no grupo dos que se encontrarem disponíveis para o efeito, terá que assumir esse cargo. Caso não se sinta com competências ou condições para assumir essa responsabilidade declina dela em favor do radioamador que tiver as maiores credenciações para executar a tarefa.
3.7 – Se por qualquer motivo um Coordenador de Radioamadores para a Protecção Civil que perante as normas anteriores estiver mandatado para exercer o cargo entretanto recuperar da situação de indisponibilidade que o afastou por motivos de força maior, assumirá as suas funções sem perturbar as operações.
3.8 – Em carta registada com aviso de recepção, os mandatos na Coordenação de Radioamadores para as questões no âmbito da Protecção Civil da A.R.L.A. serão dadas a conhecer aos Exmos Senhores Presidentes de cada Município da seguinte forma :
Coordenador de Radioamadores para a Protecção Civil ( Norte do Distrito )
Nome : ( nome completo conforme consta do Bilhete de Identidade )
Indicativo de Estação : ( indicativo de estação atribuído pela ANACOM )
Morada : ( Residência oficial ou morada mais frequente )
Contacto telefónico para a resposta às emergências : (…)
Coordenador de Radioamadores para a Protecção Civil ( Sul do Distrito )
Nome : ( nome completo conforme consta do Bilhete de Identidade )
Indicativo de Estação : ( indicativo de estação atribuído pela ANACOM )
Contacto telefónico para a resposta às emergências : (…)
| 4. Procedimentos de Resposta à Emergência para as comunicações |
4.1 – Os Procedimentos de Resposta à Emergência para as telecomunicações no âmbito da Coordenação de Radioamadores para a Protecção Civil da A.R.L.A. definem e estabelecem as acções que devem ter lugar perante determinadas solicitações na resposta à emergência, sempre que seja comprovadamente necessária e justificada uma prestação de apoio às telecomunicações por parte dos radioamadores.
4.2 – Independentemente da definição dos modos de execução das operações, este documento deve conter informação anexa essencial para a coordenação dos radioamadores em situação de emergência no território abrangido pela área de responsabilidade estabelecida pela A.R.L.A. para prestação de apoio às telecomunicações. Dos seus anexos nos exemplares para os Coordenadores de Radioamadores para a Protecção Civil deve constar sempre que possível a seguinte documentação :
· Planos de Emergência Municipais ou documentação importante na área da Protecção Civil
· Mapas civis ou cartas militares com informação sobre as características topográficas do território
· Mapas civis ou cartas militares com informação sobre acessibilidades e vias de comunicação
· Mapas com informação sobre distribuição da população e áreas residenciais
· Informação sobre os pontos estratégicos para estabelecimento das radiocomunicações
4.3 – É ainda objectivo dos Procedimentos de Resposta à Emergência clarificarem todas as definições e informações úteis, nomeadamente :
· Respostas e acções a tomar perante as situações previstas no Plano de Emergência para as Telecomunicações da A.R.L.A.
· Formas de gestão operacional das comunicações
· Meios materiais envolvidos na operação de apoio às telecomunicações quando essa previsão for possível ou necessária
· Ensaios, testes, exercício e simulacros
4.4 – Sempre que tal se justifique devem ser previstas as particularidades inerentes à gestão dos meios humanos e materiais no terreno em face dos desafios específicos de algumas calamidades e catástrofes.
4.5 – Os Procedimentos de Resposta à Emergência devem ainda conter todos os meios e informações possíveis para ajudarem a garantir a segurança ou fazerem a prevenção contra acidentes pessoais dos radioamadores no desempenho das suas funções técnicas quando destacados para o terreno ( sobretudo em zonas ou situações de perigo ).
4.6 – Os Procedimentos de Resposta à Emergência devem ser actualizados pelo menos 1 vez por mandato de 2 anos ou sempre que tal se justificar.
4.7 - Os Procedimentos de Resposta à Emergência são o anexo obrigatório do Plano de Emergência para as Telecomunicações da A.R.L.A. distribuído aos sócios e a outros radioamamdores.
| 5. Simulacros e Exercícios de Operacionalidade |
5.1 – As situações que justificam a aplicação do Plano de Emergência devem estar integradas no cenário operacional quando forem simuladas pela A.R.L.A. as respostas às comunicações em caso de emergência por iniciativa própria ou por convite dos Serviços Municipais de Protecção Civil. Embora possam diferir pouco os procedimentos básicos e as exigências de meios para a montagem de uma rede de comunicações eficaz, os obstáculos para a concretização dessa operação variam em conformidade com as ocorrências.
5.2 – Caso não se justifique a presença de radioamadores nos exercícios ou simulacros dos Serviços Municipais de Protecção Civil, o grupo de trabalho de Coordenação de Radioamadores para a Protecção Civil deve preparar e organizar dois Simulacros e pelo menos um exercício de Operacionalidade por cada mandato com a duração de 2 anos.
Os testes e ensaios ficam ao critério dos coordenadores em funções.
5.3 – Os simulacros da responsabilidade da A.R.L.A. devem ter lugar, sempre que possível, nas estações do ano onde se verifiquem os maiores extremos de temperatura.
Os Exercícios de Operacionalidade podem pela sua natureza e objectivos ocorrer fora das épocas do ano determinadas para os simulacros.
Os testes e ensaios de comunicações devem ocorrer frequentemente embora integrados noutras actividades da associação uma vez que são essenciais para a aferição das reais possibilidades e alcance das comunicações dos radioamadores.
5.4 – A participação em simulacros e exercícios de operacionalidade organizados internamente ao nível da associação ou a convite de outras entidades deve ser na base do voluntariado e não pode ser imposta ou coagida tal como acontece nas situações reais.
O objectivo de sensibilização dos sócios para as questões relacionadas com a Protecção Civil deve ser suficientemente eficaz para cativar o maior número de radioamadores, ( sócios ou não ), para a adesão a todos os actos de preparação nesta área.
A participação nestes actos não dá direito nem justifica a dispensa de compromissos profissionais ou sociais e por princípio não deve constituir alteração aos compromissos familiares.
| 6. Funções e responsabilidades dos radioamadores em resposta às emergências |
6.1 – Os radioamadores que voluntariamente disponibilizarem os seus meios técnicos, a sua ajuda pessoal ou ambos, para se integrarem no apoio às comunicações organizado ao nível da Coordenação de Radioamadores para a Protecção Civil da A.R.L.A. têm por obrigação conhecer e agir de acordo com os princípios estabelecidos nos procedimentos de resposta à emergência. Caso alguma norma dos procedimentos possa ser contraproducente ou ponha em risco a segurança de pessoas ou bens não deve ser aplicada, sendo esse facto de imediato comunicado ao Coordenador de Radioamadores para a Protecção Civil no comando das operações.
6.2 – As funções dos radioamadores envolvidos em operações de apoio às telecomunicações segundo este plano de emergência e os seus procedimentos são apenas e rigorosamente restritas à montagem, operação e desmontagem de meios que assegurem as comunicações necessárias com equipamentos e antenas que dispõem no momento ao seu alcance e que respeitem a legislação aplicável ao Serviço de Amador de Radiocomunicações. Outras funções que ultrapassem esta definição e não estejam previstas nos procedimentos de resposta à emergência são uma decisão de ordem pessoal cuja responsabilidade deve ser assumida por cada um caso por caso.
6.3 – Aos radioamadores envolvidos em operações de apoio às telecomunicações segundo este plano de emergência e os seus procedimentos não podem ser feitas exigências que ultrapassem os limites da sua função meritória de utilidade pública em regime de voluntariado. Apenas ao Coordenador de Radioamadores para a Protecção Civil devem ser reconhecidos poderes para, dentro das funções que lhe são atribuídas, serem acatadas determinadas ordens ou solicitações.
6.4 – Em nenhumas circunstâncias aos radioamadores envolvidos em operações de apoio às telecomunicações segundo este plano de emergência e os seus procedimentos, podem ser impostos limites de rendimento ou pedidas responsabilidades por qualquer situação de ineficácia nas comunicações quando tenham esgotado todas as suas possibilidades técnicas com os recursos ao seu dispor.
6.5 – Aos radioamadores envolvidos em operações de apoio às telecomunicações segundo este plano de emergência e os seus procedimentos não podem ser feitas exigências de violação da lei que se aplica ao Serviço de Amador de Radiocomunicações para o qual estão licenciados, a não ser que estejam em causa vidas humanas. Mesmo nessas circunstâncias cada radioamador tem autonomia para, ( de acordo com a sua consciência ), executar ou não certas acções, consciente que lhe poderão vir mais tarde a ser cobradas todas as responsabilidades pelos actos cometidos em sede legal.
6.6 – As entidades que solicitarem os serviços voluntários de utilidade pública no âmbito da Protecção Civil devem estar prontas a assumir e a compensarem os possíveis danos e perdas nos equipamentos utilizados nas missões que forem designadas aos radioamadores, sempre que esses danos e perdas resultem de forma inequívoca da exposição aos riscos inerentes à participação dos radioamadores directamente envolvidos nessas operações.
| 7. Protecção Civil |
7.1 – A Coordenação de Radioamadores para a Protecção Civil é uma resposta de âmbito regional de apoio às comunicações de emergência da A.R.L.A. Esta iniciativa não procura substituir-se às suas equivalentes nacionais nem pode ser comparável aos sistemas oficiais de telecomunicações de emergência que enquadrem a Protecção Civil definidas pela legislação aplicável.
7.2 – As entidades que são naturalmente reconhecidas pelo Plano de Emergência para solicitarem intervenções da Coordenação de Radioamadores para a Protecção Civil da A.R.L.A. são os Serviços Municipais de Protecção Civil ou, em casos excepcionais, o Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros e o Estado Português.
7.3 – Todas as acções de apoio às comunicações em situação de emergência organizadas no âmbito da Coordenação de Radioamadores para a Protecção Civil da A.R.L.A. a que este plano e os seus Procedimentos se referem, que partirem de uma iniciativa unilateral sem a solicitação dos órgãos competentes assinalados na alínea 7.2, devem mesmo assim procurar seguir todas as orientações que partirem dos Serviços Municipais de Protecção Civil ou do Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros.
7.4 – As comunicações asseguradas pelos radioamadores em caso de emergência não devem ser consideradas como um sistema de comunicações de emergência organizado e preparado para esse fim.
A coordenação de radioamadores apenas se pode assumir como uma alternativa ou um complemento em caso de falha das comunicações da Protecção Civil uma vez que se trata de um movimento voluntário ( e até certo ponto imprevisível ), baseado na consciência cívica dos cidadãos.
A resposta à emergência dos radioamadores organizados através da Coordenação Local de Radioamadores para as questões de Protecção Civil consiste numa rede formada por radio operadores voluntários licenciados pelo Estado Português para o Serviço de Amador de Radiocomunicações que, com seus equipamentos, se colocam à disposição do interesse público quando acontecem eventos de determinada amplitude com consequências ao nível das comunicações.
A sua finalidade é a de prover ou suplementar as comunicações quando os meios normais forem insuficientes, ineficazes ou inoperacionais na ocorrência de catástrofe, situação de emergência ou estado de calamidade pública.
7.5 – Podem dar o seu contributo à sociedade participando na rede de comunicações de resposta à emergência abrangida por este documento, todos os cidadãos certificados pelo Estado Português para o Serviço da Amador Nacional através da ANACOM.
Da mesma forma ficam abrangidas todas as estações do Serviço de Amador licenciadas pelo Estado Português através da ANACOM.
7.6 – O Plano de Emergência para as Telecomunicações da A.R.L.A. deve ser facultado obrigatoriamente às seguintes pessoas e entidades :
· Radioamadores sócios da A.R.L.A.
· Associações de Radioamadores nacionais
· Presidentes das Câmaras Municipais de Odemira, Sines, Santiago do Cacém, Grândola e Alcácer do Sal.
· Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.
7.7 – O Plano de Emergência para as Telecomunicações da A.R.L.A. deve ser facultado facultativamente às seguintes pessoas e entidades :
· Radioamadores não associados na A.R.L.A. que se mostrem interessados em participarem em acções de Coordenação de Radioamadores para a Protecção Civil.
· Radioamadores não associados na A.R.L.A. que residam ou possuam estações secundárias no território dos Municípios de Odemira, Sines, Santiago do Cacém, Grândola e Alcácer do Sal.
· Associações de Radioamadores dos países de língua oficial Portuguesa.
· Outros agentes de Protecção Civil sempre que tal se justifique.
7.8 – As acções de reacção à emergência para as telecomunicações da Coordenação de Radioamadores para a Protecção Civil devem ser planeadas tendo em consideração os planos de resposta à emergência dos Serviços Municipais de Protecção Civil sempre que os mesmos tenham interesse nessa cooperação e derem conhecimento dos respectivos documentos aos coordenadores da A.R.L.A.
| 8. Âmbito de prestação de apoio às comunicações de Emergência da A.R.L.A. |
8.1 – A Coordenação de Radioamadores para a Protecção Civil como resposta regional às situações de emergência da A.R.L.A. não pode ultrapassar o âmbito territorial definido pelos Estatutos e Regulamentos Internos da Associação.
8.2 - Os radioamadores envolvidos em operações de apoio às comunicações de emergência têm como objectivo assegurarem os meios para suprirem as necessidades de comunicações dentro desta área e dela para o exterior até onde os seus recursos o permitirem, sempre de acordo com a legislação nacional aplicável, respeitando os Estatutos e Regulamentos Internos da associação, o Plano de Emergência para as Telecomunicações e os seus Procedimentos de Resposta à Emergência para as Telecomunicações.
8.3 – Os sócios residentes fora da área geográfica de responsabilização da A.R.L.A. no âmbito da prestação de auxílio às comunicações de emergência, os sócios dos núcleos da A.R.L.A. localizados para além da sua zona de implantação definida estatutáriamente, ou os sócios que se encontrem ao momento de uma ocorrência para além dos limites territoriais definidos pelo Plano de Emergência para as Telecomunicações da A.R.L.A. e que queiram participar activamente de acordo com os Procedimentos de Resposta à Emergência para as Telecomunicações no apoio a prestar em termos de comunicações em operações da A.R.L.A. devem comunicar-se de imediato com o Coordenador de Radioamadores para a Protecção Civil em função de comando transmitindo-lhe essa disponibilidade.
8.4 – Independentemente da definição de território prevista, em caso de justificada necessidade, os radioamadores envolvidos em operações de apoio às telecomunicações de emergência da responsabilidade da A.R.L.A. podem vir prestar auxílio fora dessa área durante as operações previstas neste documento. Nestas circunstâncias o Coordenador de Radioamadores para a Protecção Civil em função de comando deve ter sempre conhecimento desses factos.
8.5 - A área abrangida pela responsabilidade de prestação de apoio às comunicações de emergência da A.R.L.A. é limitada pelo território dos Concelhos de Grândola, Alcácer do Sal, Santiago do Cacém, Sines e Odemira de acordo com o seguinte mapa constante do anexo I :
Miguel Aires Tinoco Andrade ( CT1ETL ) *
Arnaldo Manuel Flores Costa ( CT2GUZ ) *
Santiago do Cacém, 12 de Junho de 2003
(*) autores desta versão.
Consultar os dados sobre os actuais responsáveis por esta área.
| Anexo |
Mapa de definição territorial de aplicação deste Plano de Emergência
Nota : O mapa exibido nesta página foi criado a partir de originais do Atlas do Ambiente, preparada com base em elementos cedidos pelo IGC ou obtidos por uma equipa orientada por José Correia da Cunha ( Geógrafo e Engº Agrónomo ).
A versão digital desta carta está actualizada à data de Dezembro de 1998, incluindo todos os concelhos criados até essa altura.
O original tem como base a " Carta Administrativa " do Atlas do Ambiente à escala 1:1.000.000, de onde foram extraídos os limites de concelho, mas não reproduz a carta na sua totalidade.
Nas zonas de estuário procedeu-se a simplificação ou eliminação dos limites dos mesmos ( áreas de sapal, ilhas, recorte interior ) para que fosse possível representar cada concelho como um único polígono.
Todos os créditos dos originais destes mapas se devem à Direcção-Geral do Ambiente e ao SNIG.
