Legislação Portuguesa aplicável ao Radioamadorismo

Tal muitas das situações na sociedade civil, o Radioamadorismo está regulado por divesos diplomas legais que aglomeram uma multiplicidade de disposições normativas contendo, a par de normas que definem conceitos e estabelecem princípios gerais, outras que estabelecem meros procedimentos administrativos e ainda normas de conteúdo técnico.

É fundamental que todos os candidatos a radioamadores estejam ao corrente das leis que regulam esta matéria antes de se proporem a iniciarem o processo de formação e preparação para os exames de aptidão.

O radioamador certificado tem por obrigação conhecer a lei, porém fica deste modo com um meio suplementar de consulta e actualização.

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Relação de documentos legais disponíveis para consulta :

( Atenção, estes não são os únicos diplomas e legislação aplicáveis ao Serviço de Amador )

Decreto-Lei 5/95 de 17 de Janeiro

Regulamento de Amador de Radiocomunicações

Portaria 394/98 de 11 de Julho

Concessão aos indivíduos que sejam considerados diminuídos físicos de uma redução do valor da taxa de utilização de estações de amador

Portaria 322/95 de 17 de Abril

Condições técnicas a que devem obedecer as estações de amador de radiocomunicações, as faixas de frequências a utilizar, bem como as classes de emissão em que devem funcionar as estações

Portaria 358/95 de 24 de Abril

Normas a observar para a realização de exames de amador e as respectivas matérias, os procedimentos relativos ao certificado HAREC, renovação e actualização de licença de estação de amador nacional, bem como as classes de licença de estação de amador CEPT e a respectiva correspondência com as categorias nacionais

Decreto-Lei 151A/00 de 20 de Julho

Estabelece o regime aplicável ao licenciamento de estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação e da utilização do espectro radioeléctrico. Define os princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações

Decreto-Lei 11/2003 de 18 de Janeiro

Regula a autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações, e respectivos acessórios, definidas no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, e adopção de  mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos.