O que é a Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano ? |
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Qual é a área geográfica de implantação da A.R.L.A. ? Os fins e objectivos da A.R.L.A. Historial sumário das principais actividades da Associação desde a sua criação Ficha de Candidatura para novos sócios Quotas, direitos e deveres dos sócios :
Em casos especiais, poderá um sócio ser dispensado do pagamento das quotas semestrais, cabendo esta decisão à Direcção em exercício. Podem ser sócios da Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano, as pessoas singulares ou colectivas, desde que cumpram as condições impostas para o ingresso em alguma das categorias seguintes :
Sócios Efectivos Sócios Cooperantes Sócios Convidados
São Sócios Honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado relevantes serviços à Associação, ou que pelos seus méritos científicos ou contribuição de relevo à causa pública mereçam tal distinção. A sua nomeação obedece aos Estatutos da A.R.L.A.
b) Elegerem e serem eleitos para os Órgãos Sociais da Associação, desde que tenham mais de três meses de filiação, sem penas a cumprir ou inibições de direitos e sejam maiores de idade; c) Proporem novos sócios; d) Proporem aos Órgãos Sociais iniciativas que entendam poder contribuir para a realização dos objectivos da A.R.L.A.; e) Examinarem na sede, segundo os Regulamentos Internos, ou na falta destes, de acordo com os procedimentos para o efeito criados pela Direcção em exercício, os livros de actas e de contas da Associação; f) Requererem a convocação da Assembleia Geral, nos termos do Regulamento Interno. g) A um exemplar gratuito das edições do Órgão Informativo da Associação desde a data da sua admissão; h) A um exemplar gratuito dos Estatutos e Regulamentos Internos; i) À utilização de todos os serviços postos à sua disposição pela A.R.L.A. que não colidam com as limitações impostas por lei à respectiva Categoria de Amador de Radiocomunicações; j) Darem o seu contributo voluntário na dinamização das actividades da A.R.L.A.
b) Elegerem sem serem eleitos para a Mesa da Assembleia Geral e Conselho Fiscal, desde que tenham mais de seis meses de filiação, sem penas a cumprir ou inibições de direitos e sejam maiores de idade; c) Proporem novos sócios; d) Proporem aos Órgãos Sociais iniciativas que entendam poder contribuir para a realização dos objectivos da A.R.L.A.; e) A um exemplar gratuito das edições do Órgão Informativo da Associação desde a data da sua admissão; f) A um exemplar gratuito dos Estatutos e Regulamentos Internos ; g) À utilização dos serviços postos à sua disposição pela A.R.L.A. que por lei não carecem de Certificado de Amador Nacional ou Licença de radioescuta; h) Darem o seu contributo na dinamização das actividades da A.R.L.A.
b) Proporem novos sócios; c) Proporem aos Órgãos Sociais iniciativas que entendam poder contribuir para melhor adequar os objectivos da A.R.L.A. à participação activa e ao contributo desta classe de associados e da sociedade em geral; d) A um exemplar gratuito das edições do Órgão Informativo da Associação desde a data da sua admissão; e) A um exemplar gratuito dos Estatutos e Regulamentos Internos; f) À utilização dos serviços postos à sua disposição pela A.R.L.A. que por lei não carecem de Certificado de Amador Nacional, Licença de radioescuta ou serem titulares de Licença de Estação da Banda do Cidadão; g) Darem o seu contributo na dinamização das actividades da A.R.L.A.;
b) Proporem aos Órgãos Sociais iniciativas que entendam poder contribuir para melhor adequar os objectivos da A.R.L.A. à participação activa e ao contributo desta classe de associados e da sociedade em geral; c) A um exemplar gratuito das edições do Órgão Informativo da Associação desde a data da sua admissão; d) A um exemplar gratuito dos Estatutos e Regulamentos Internos; e) Dar o seu contributo na dinamização das actividades da A.R.L.A.; f) Os Sócios Honorários que sejam sócios de outra categoria em paralelo, terão todos os direitos inerentes a essa categoria em simultâneo.
2. Pagarem pontualmente as quotas, no início de cada período excepto os abrangidos pela isenção de pagamento. 3. Colaborarem voluntariamente com os meios ao seu alcance, nas actividades da A.R.L.A. com vista à realização dos seus objectivos sem prejuízo da sua vida pessoal e profissional. 4. Exercerem gratuitamente, com zelo e diligência, as funções para que forem eleitos ou que lhes forem atribuídas com a sua concordância. 5. Darem o seu contributo efectivo para o progresso e prestígio da Associação, a sua melhor prestação no cumprimento da lei, na demonstração de educação e dos mais altos valores cívicos. 6. Acatarem as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção. 7. No caso de pedido de demissão fazê-lo por escrito. 8. Participarem todas as mudanças e actualizar as informações constantes do seu processo interno.
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